Descrição completa do lote:
LOTE 3
LOTE AGRÍCOLA Nº 408 NH3 PROJ CURAÇÁ – JUAZEIRO-BA (matrícula 16.103)
Uma área de terra, com 157,01000 hectares, representado pelo lote agrícola nº 408, situado no Perímetro Irrigado Curaçá, deste Município da Juazeiro-Bahia, cujos limites e confrontações estão contidos na seguinte poligonal: Partindo-se do marco M-1 vértice comum aos lotas L 08/L 09, de coordenadas N 3.984.541.27 E 715 186,86 referidas ao sistema GAUSS topográfico, segue -se acompanhando uma cerca com azimute 134º09’30’ e distância 588,71 metros, chega-se ao ponto P-l canto deste lote; deste acompanhando. Uma cerca, com azimute 134º36'07" e distância 880,40 metros, atinge-se o ponto P-2, vértice deste lote, daí acompanhando o canal CP 1, segue-se com azimute 200º44’44" mede-se 452,88 metros até o ponto P-3 vértice deste lote, partindo- se deste, acompanhando o conduto forçado CF 6, com azimute 166º38'28" e distância 457,48 metros, chega-se ao marco M-2, vértice deste loto, deste acompanhando o canal CP 1, com azimute 244º20'13" e distância 173,67 metros, até o ponto P-5, vértice deste lote, deste acompanhando o canal CP 1, com azimute 254º47'31' e distância 356,16 metros, chaga-se ao marco M-3, vértice deste lote por uma linha seca, com azimute 338º48'29" e distância 224,85 metros, atinge-se o ponto P-6 vértice deste lote, daí acompanhando um dreno segue-se com azimute 358º16'04" mede-se 298,31 metros, até o marca M-4, vértice deste lote, partindo-se deste acompanhando um dreno, com azimute 352º14'48 e distância 136,16 metros, chega-se ao ponto P-7 vértice deste lote, deste acompanhando o mesmo dreno, com azimute 359º18'58" e distância 772,50 metros, atinge-se o ponto P-8 vértice deste lote, finalmente, a partir deste acompanhando um dreno, com azimute 00º19'41" e distância 847,23 metros , chega-se ao marco M-l, inicial do perímetro, cadastrada no INCRA sob o número 310 042 050 121-3. CONSIDERAÇÕES NA MATRÍCULA: R-2-16.103 - Protocolo nº 34.465 - EM HIPOTECA CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU, O imóvel constante da presente matrícula, foi pela sua proprietária a COMPANHIA AGRICOLA SAO FRANCISCO, representada neste ato pelos Srs. C. C. M. T. e A. C.F. oferecido e dado ao BANCO BRADESCO S/A; AV-3-16,103 - Protocolo n° 37.877 - De acordo com o Termo de Compromisso Para Averbação de Reserva Legal, firmado, em 02 de julho de 1998, pela Firma COMPANHIA AGRICOLA SÃO FRANCISCO, uma área com 31,40hec., que não á inferior a 20% do total da propriedade, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração sem a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, comprometendo-se por si; seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame; R-4-16.103 - Protocolo nº 38,372 - EM SEGUNDA E ESPECIAL HIPOTECA., o imóvel constante da presente matrícula, foi pela sua proprietária a Firma COMPANHIA AGRÍCOLA S. FRANCISCO LTDA., oferecido e dado ao BANCO BRADESCO S/A; AV-6-16.103 – Protocolo n° 48.418 - Nos termos do Instrumento Particular de Cessão de Crédito e Garantia, de 30 de janeiro de 2007, celebrado em Recife - PE, o BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira, com sede na cidade de Deus, Município e Comarca de Osasco - SP, Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.746.948/0001-12, neste ato representado por M. V. DE S. T., transfere, neste ato, a COPA FRUIT IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO S/A, um crédito de R$ 609.200,00 (seiscentos e nove mil e duzentos reais), formado no acordo dos Autos da Ação de Execução por título Extrajudicial Proc. N° 001.2001.006096-1 e as garantias constantes do R-2; R-4 e AV-5, da presente matrícula. A presente Cessão de crédito e garantia, corresponde, exclusivamente, ao quanto descrito no item "I" deste contrato, não surtindo efeito em qualquer outro negócio jurídico entabulado entre a cedente e os intervenientes anuentes, nem tão pouco sofrerá quitação, quaisquer das partes, quanto a outros débitos não previstos neste instrumento. Sendo o referido contrato constituído de 6 (seis) cláusulas e condições todas de pleno conhecimento das partes; R-7-16.103 - Protocolo n° 48.484 - Nos termos da Escritura Pública de Dação em pagamento de 11 de abril de 2007, Lavrada no Cartório Edísio Uchôa Cavalcanti, às Folhas 76 à 78, Livro 180, translado 1º, pelo Tabelião Edísio Uchôa Cavalcanti, na Comarca de Itamaracá - PE, o Imóvel constante da presente matricula, foi dado em pagamento à COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, pela AGRÍCOLA SÃO FRANCISCO LTDA nova denominação da COMPANHIA AGRÍCOLA SÃO FRANCISCO pelo preço de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), valor este correspondente ao pagamento parcial da dívida reconhecida e confessada, relativa à cessão de crédito constante do AV-6 da presente matrícula. Sendo que a credora aceita, outorgando em favor do devedor plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar ou pedir em juízo ou fora dele quanto; R-8-16.104 - Protocolo n° 48.518 - Nos termos da Escritura Pública de Contrato de Empréstimo e Garantia Hipotecária, de 25 de abril de 2007, lavrada no Cartório Edísio Uchôa Cavalcanti, às folhas 152 à 165, Livro 180, translado 1°, pelo Tabelião Edísio Uchôa Cavalcanti, na Comarca de Itamaracá - PE, o imóvel constante da presente matrícula, foi pela sua proprietária a COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 5/A, Sociedade Anônima, com sede no Projeto Senador Nilo coelho, Lotes 191/192, Zona rural, Petrolina - PE, Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.356.809/0001-13, oferecido e dado, em HIPOTECA DE PRIMEIRO GRAU, à LAAD AMÉRICAS N.V. Empresa de crédito e investimentos internacionais devidamente constituída e existente de acordo com as leis das Antilhas Holandesas, com licença de Instituição de Crédito n° 00-08-991, outorgada pelo BANK VAN DE NEDERLANDSE ANTILLEN (BANCO CENTRAL). R-9-16.103 - Protocolo n° 49.712 - Nos termos da Escritura Pública de Contrato de Empréstimo e Garantia Hipotecária de 24 de março de 2008, lavrada no Cartório Eduardo Malta, às folhas 104v à 115v, Livro 506, traslado 3°, pelo Tabelião Substituto Ricardo Tomaz de Silva, na Comarca de Itamaracá - PE, o Imóvel constante da presente matrícula, foi pela sua proprietária a COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, oferecido e dado, em HIPOTECA DE SEGUNDO GRAU, à LAAD AMÉRICAS N.V. Empresa de crédito e investimentos internacionais devidamente constituída e existente de acordo com as leis das Antilhas Holandesas, com licença de Instituição de Crédito n° 00-08-991, outorgada pelo BANK VAN DE NEDERLANDSE ANTILLEN (BANCO CENTRAL), em garantia de um empréstimo: correspondente em reais, conforme conversão da moeda estrangeira a taxa de câmbio de compra do Banco Central do Brasil. R-11-16.103 - Protocolo n° 78.520, em 18/03/2020 - MANDADO DE PENHORA - Procedo nesta data, o registro do MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, do imóvel constante da presente matrícula, de acordo com Ofício n° 18/2020, de 19 de fevereiro de 2020, expedido por ordem de Dr. GERCILIO ALVES MOURA, Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro-BA, originário do processo n° 0000649-26.2012.5.05.0342, movida pelo EXEQUENTE: AELSON VITAL DE OLIVEIRA, contra EXECUTADA: COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SIA – CNPJ 01.356.809/0001-13. CONSIDERAÇÕES DO AVALIADOR: (01) Trata-se de uma propriedade rural denominada Lote 408. Situada dentro do projeto de irrigação Curaçá no município de Juazeiro-BA, possui uma área somada de 157,010. O Imóvel avaliando faz parte de um conjunto de áreas componentes da Copa Fruit. A principal Via de acesso é a Rodovia BA 210, que faz a ligação entre o imóvel e os centros comerciais de suporte a produção. (02) O imóvel objeto dessa avaliação está localizado a 73 km da Cidade Juazeiro-BA, onde se concentra fornecedores de insumos e Serviços. O Bi-pólo, Juazeiro/Petrolina, representa o centro de interesse econômico para o imóvel e concentra a maior parte das estruturas de exportação de frutas in natura do País. (03) A propriedade faz parte de um conjunto de imóveis localizadas dentro do perímetro Irrigação NH03 – Projeto Curaçá. fazendo uso das estruturas hídricas do projeto por força de contrato. Na ocasião da visita todas as estruturas estavam paradas e sem manutenção. Não obtivemos informações sobre a situação do fornecimento de águas pelo distrito de irrigação no momento da visita. (04) A propriedade denominada Lote 408 localizada no município de Juazeiro-BA, possui uma área somada de 157,010 ha, sendo que, na ocasião da visita os solos da propriedade encontravam-se em pousio não apresentando indícios de irrigação. (05) As terras estão classificadas como zona de influência do Bi-Polo Juazeiro-BA/Petrolina-PE, estando a ocupação e o uso atual de acordo com as posturas dos dois municípios; (06) Roteiro: Partindo da Sede do Município de Juazeiro, seguindo pela BA 210 por 68 km, entra à direita segue por 05 km até a propriedade; (08) Coordenadas Geodésicas: 9° 20.072'S 40° 48.031'O. (09) Área sequeiro: 125,6080; Área de Reserva Legal: 31,402; Matrícula 16.103 do 1º Registro de Imóveis de Juazeiro/BA.