Descrição completa do lote:
DESCRIÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS): Apartamento nº 301, localizado no 3° pavimento elevado, integrante do Edifício Morada da Madalena, situado na Rua Guaporanga, n° 30, no bairro da Ilha do Retiro, nesta cidade, composto de: 01 sala de estar/jantar, 01 varanda, 01 circulação, 03 quartos sociais, sendo 01 suíte, 01 WC social, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 quarto e 01 WC de empregada, tendo uma área de uso privativo de 97,82m², área de uso comum 38,2m², perfazendo uma área total de 136,02m² e uma fração ideal equivalente a 1/8 avos do terreno próprio F onde assenta a referida unidade, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE com a Rua Guaporanga; FUNDOS com o imóvel n° 75, da Rua Mauro Borrione; lado DIREITO com o imóvel n° 48, da Rua Guaporanga; e lado ESQUERDO com o imóvel n° 250, da Rua Helena de Lemos. Sequencial nº 5569087.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
AV-03-2.797 - Protocolo nº 6.290, em 07 de outubro de 2019. ATUALIZAÇÃO DE CONFRONTAÇÕES – Procede-se, através do Requerimento contido na Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 14 de agosto de 2019, pelo Segundo Cartório de Notas de Olinda, no livro 307, ás fls. 120/121v; para fazer constar por averbação as confrontações do imóvel, objeto da presente matrícula, como sendo: pela FRENTE com a Rua Guaporanga; nos FUNDOS, com o imóvel n° 75, da Rua Mauro Borrione; lado ESQUERDO, com o imóvel n° 250, da Rua Helena de Lemos; lado DIREITO com o imóvel n° 48, da Rua Guaporanga, conforme ESIG, ferramenta de Informações Geográficas do Recife – PCR. AV-04-2.797 - Protocolo nº 6.290, em 07 de outubro de 2019. MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DE BAIRRO – Procede-se, através do Requerimento contido na Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 14 de agosto de 2019, pelo Segundo Cartório de Notas de Olinda, no livro 307, às fls. 120/121v; para fazer constar por averbação a mudança de denominação de bairro onde se localiza o imóvel objeto da presente matrícula, para ILHA DO RETIRO.
R-08-2.797 - Protocolo nº 12.240, em 20 de abril de 2021. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia e Outras Avenças, emitido em 21 de janeiro de 2021, como reforço das garantias vinculadas à Cédula de Crédito Bancário n°3091577 emitida pela proprietária em 21 de janeiro de 2021, mediante Constituição de Alienação Fiduciária; DEVEDOR: PRAZERES & MEDEIROS CABELEIREIROS LTDA., retro qualificado, devidamente representado; CREDOR FIDUCIÁRIO: NZ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, CNPJ/MF 36.448.653/0001-85, estabelecido na Rua Padre Carapuceiro, n° 968, Bairro Boa Viagem, na cidade de Recife/PE;
AV-09-2.797 - Protocolo nº 16.638, em 07 de fevereiro de 2022. INDISPONIBILIDADE – Procede-se através do protocolo nº 202202.0420.01997868-IA-130, datado de 04/02/2022, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em face do processo nº 00005083720205060103, que tramita na 3° Vara do Trabalho de Olinda/PE - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, a INDISPONIBILIDADE DE BENS em nome de PRAZERES & MEDEIROS CABELEIREIROS LTDA, retro qualificada, diante dos direitos que detenha sobre o imóvel objeto desta matrícula.
AV-14-2.797 - Protocolo nº 23.216, em 02 de fevereiro de 2023. ABERTURA DE PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO – Requerimento datado de 02 de Fevereiro de 2023, no qual a credora NZ – COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS LTDA, retro qualificada e devidamente representada, solicita a abertura do procedimento consolidação da propriedade previsto no art. 26, §1º, da Lei nº 9.514/97, referente a incidência da alienação fiduciária sobre o imóvel constante da matrícula supra, registrada sob o R-08 desta matrícula.
AV-15-2.797 - Protocolo nº 26.950, em 24 de agosto de 2023. DECURSO DE PRAZO – Procede-se a presente averbação para constar que após a devida intimação dos devedores.
AV-16-2.797 - Protocolo nº 26.950, em 24 de agosto de 2023. CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE COM RESTRIÇÃO DE DISPONIBILIDADE – De acordo com o procedimento iniciado por requerimento da credora fiduciária datado de 02 de Fevereiro de 2023, acompanhado da intimação datado de 27 de Janeiro de 2023, sem que houvesse purgação da mora, procedo esta averbação para constar que fica CONSOLIDADA A PROPRIEDADE do imóvel objeto desta matrícula em favor do credor e proprietário fiduciário NZ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, retro qualificado, devidamente representado, tendo o imóvel sido avaliado em R$ 328.000,00, conforme Certidão de Quitação do ITBI - Processo 15.609079.23; incidindo sobre a propriedade ora consolidada a RESTRIÇÃO DE DISPONIBILIDADE decorrente do art. 27 da Lei 9.514/97, uma vez que o proprietário fiduciário deverá promover os leilões públicos para a alienação do imóvel.
LOCAIS DOS LEILÕES E CAPTAÇÃO DE LANCES:
Os lances serão ofertados eletronicamente, pela rede mundial de computadores (internet), através do SITE: WWW.INOVALEILAO.COM.BR.