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Área de Aprox. 7.6 ha, na Beira Mar - Touros / RN

Área de Aprox. 7.6 ha, na Beira Mar - Touros / RN

Modalidade: Online/Presencial
Local do leilão:
Leilão: Extrajudicial
Leiloeiro: Diogo Martins
ID: 1396
Data Abertura Fechamento
Praça Única 08/12/24 às 14h00 29/01/25 às 14h00

Lote 001 - Área de Aprox. 7.6 ha, na Beira Mar - Touros / RN

Descrição completa do lote:


DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Parte de terra, desmembrada de uma porção maior, situada em zona de expansão urbana, à Estrada Touros/Carnaubinha, no Município e Comarca de Touros/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com uma área de 76.690,00m² (setenta e seis mil, seiscentos e noventa metros quadrados) de superfície.

OBS: Conforme AV.4 – 3210, o Imóvel sofreu um acréscimo em sua área de 14.316,54m², passando da área inicial de 62.373,46m² para a área atual de 76.690,00m².

MATRÍCULA: Nº 3.210, datada de 23 de dezembro de 2004, no Livro nº 2 – Registro Geral do Ofício Único de Touros/RN (“Imóvel”).

VALOR LANCE INICIAL / PREÇO MÍNIMO: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)

FORMA DE PAGAMENTO: EXCLUSIVAMENTE À VISTA. NÃO É PERMITIDO PARCELAMENTO.

DATA DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO: Dia  29 de janeiro de 2025, às 14h. 


CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
12.2
Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de qualquer natureza, para adquirir o Imóvel.

12.3 O ARREMATANTE pagará o valor do lance vencedor exclusivamente à vista, por meio de boleto bancário ou depósito, para a conta bancária do VENDEDOR, a ser informada pelo LEILOEIRO após o encerramento do leilão, devendo taisrecursossaírem exclusivamente da conta do ARREMATANTE.

12.3.1 O pagamento do valor do lance vencedor, devido pelo ARREMATANTE ao VENDEDOR em razão da aquisição do Imóvel objeto deste leilão, deverá ser feito da seguinte forma:

(a) 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor deverá ser pago em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do momento de aprovação do lance vencedor, após análise de crédito e de compliance, pelo LEILOEIRO e pelo VENDEDOR (“Sinal”); e

b) o saldo, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser pago em até 72h (setenta e duas horas) a contar do momento de encerramento do leilão, conforme declarado pelo LEILOEIRO (individualmente denominada “Parcela Remanescente” e, em conjunto com o Sinal, denominados “Preço”).

17. DESISTÊNCIA, ATRASOS E MULTA: 

17.1 Após a aprovação do lance vencedor pelo LEILOEIRO e pelo VENDEDOR, o ARREMATANTE não poderá desistir da compra do Imóvel.

17.2 Caso o ARREMATANTE não apresente os documentos listados no Anexo 01 no prazo previsto no item 9.3 acima, ou caso o ARREMATANTE não realize o pagamento Sinal no prazo estipulado no item (a) da Cláusula 12.3.1 acima, serão aplicadas as seguintes condições:

a. O ARREMATANTE ficará sujeito ao pagamento de uma multa não compensatória, em favor do VENDEDOR, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado;

e b. O LEILOEIRO estará autorizado a formalizar a venda do Imóvel em favor do interessado que tenha apresentado o maior lance, desconsiderado o lance do ARREMATANTE inadimplente (“Arrematante Subsequente”).

 

 

Edital do leilão
Documentos do lote
Observações
Leilão Extrajudicial
Diogo Martins Leiloeiro
Praça Única: 29/01/2025 às 14:00 R$ 4.000.000,00
Incremento mínimo:
R$ 50.000,00
Avaliação:
R$ 4.000.000,00
Visitas:
408

Últimos lances:

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