Descrição completa do lote:
OBSERVAÇÃO: O imóvel só poderá ser vendido pelo valor mínimo de R$ 84.000,00
PROCESSO: 0700558-22.2017.8.02.0092
Apartamento nº 402 (Quatrocentos e dois), localizado no 4º andar do Edifício Santa Izabel, situado na Av. Duque de Caxias, 2.222, Centro, Maceió/AL. O imóvel é construído em estrutura de concreto armado sobre estacas ou pilotis; O imóvel é composto por: 01 vaga de garagem sob o nº 402, possuindo os seguintes cômodos: Sala de estar social, 01 sala de jantar social, 02 quartos, circulação, 02 WCB, área de serviço e cozinha. O apartamento possui área privativa de 71,54m²; Área comum de 19,10m²; Área total de 90,64m² e fração ideal de 0,014976. Edificado em terreno de marinha constituído do lote nº 41 e metade do lote nº 40, com direito preferencial de aforamento. Medindo 18,00m de largura na frente; Igual largura nos fundos; Por 95,17m de frente e fundos pelo lado esquerdo; 95,83 de frente a fundos pelo lado direito. Tendo o edifício uma área global de 6.052,10m², sendo 4.808,20m² de área privativa e 1.243,90m² de área comum "pro indiviso". Confrontações: Frente: Av. Duque de Caxias; Lado direito, com terreno de marinha em regime de revigoração de aforamento de Ivan Gonçalves; Lado esquerdo, com terreno de marinha com regime de revigoração de aforamento de Carlos da Silva Nogueira; Fundos, com a casa nº 341 e um terreno vago, que dão frente para Rua Zacarias de Azevedo.
AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais)
SITUAÇÃO: Ocupado
FIEL DEPOSITÁRIO: Mauro Monteiro de Lima
VALOR APROXIMADO DA EXECUÇÃO: R$ 150.253,94
VALOR APROXIMADO DA TAXA ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO: R$ 479,44
MATRÍCULA: 2º Cartório de Registro de Imóveis, Maceió/AL, sob o nº 6252
Prenotação: Mandado de penhora referente ao processo nº 0700558-22.2017.8.02.0092 (Processo acima descrito);
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: Na matrícula do imóvel, o imóvel encontra-se em nome de: GILSON LUIZ DOS SANTOS e cônjuge: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, ambos devidamente intimados sobre a penhora e avaliação do imóvel;
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Se tratando que débitos condominiais possuem natureza propter rem, já que estão vinculados à própria existência do imóvel. Por essa razão, têm legitimidade para figurar no polo passivo da execução o proprietário ou o possuidor do bem, conforme decisões pacificadas.
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 3: Em manifestação apresentada pela parte exequente fls. 157, O SR. Mauro Monteiro de Lima se manifestou nos autos às fls. 52/53 e às fls. 63/64, requereu e participou de audiência de conciliação às fls. 77, onde até ofereceu o valor de R$ 24.000,00 para quitação do débito, restando mais do que configurada o seu status de proprietário do imóvel. Além do que a síndica e moradora do condomínio desde 2002, ou seja, a mais de 20 anos e, deste a data a sua chegada, o réu Mauro Monteiro de Lima já era morador e se apresentava para todos como proprietário da unidade em questão.
LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023
LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023