Descrição completa do lote:
PROCESSO 0700923-20.2023.8.02.0075
Apartamento nº 004 no pavimento térreo, bloco 3B, componente do Condomínio Artemísia, situado na Rua Penedo, nº 1359, Feitosa, Maceió/AL. O imóvel possui área privativa de 72,73m², área comum de 6,81m², área total de 79,54m² e fração ideal de 0,002604, possuindo os seguintes cômodos: 03 (Três) quartos, sala de estar e jantar, circulação, WC social, cozinha, WC de serviço e varanda, com direito a 01 (uma) vaga de estacionamento de veículo em terreno que assim se descreve. Medindo pela frente (lado leste), 102,00m indo do ponto 6B ao ponto nº3, limitando-se a Rua Penedo; Fundos (lado oeste), 102,00m indo do ponto nº 1 ao ponto nº 2, limitando-se com o Rêgo da Pitanga; Lado direito (lado sul), partindo do ponto nº 1, situado no Rêgo da Pitanga, segue em linha reta até o ponto nº 1A e mede 225,70m; Lado esquerdo (lado norte), 442,40m indo do ponto nº 2 situado no Rêgo da Pitanga, ao ponto nº 3 (margem da Rua Penedo).
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Em bom estado de conservação;
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
SITUAÇÃO: Ocupado
EXECUÇÃO: R$ 40.076,05 - Fevereiro de 2025
FIEL DEPOSITÁRIO: Maria Aparecida Rodrigues de Gusmão
VALOR APROXIMADO DO CONDOMÍNIO: R$ 350,00
MATRÍCULA: 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis, Maceió/AL, sob o nº 63.112
R-2: Hipoteca; Credor: Caixa Econômica Federal; Devedor: COHABITAR - Cooperativa Habitacional
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: Segundo certidão apresentada pelo oficial de justiça, fls. 229: A parte executada (Maria Aparecida Rodrigues de Gusmão) alegou não possuir documentação do imóvel; que o bem estava no nome da Construtora DUCON; que era inquilina da Construtora até a mesma falir e deixar de enviar os Boletos; que passou a ser posseira da unidade havia mais de uma década;
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Se tratando que débitos condominiais possuem natureza propter rem, já que estão vinculados à própria existência do imóvel. Por essa razão, têm legitimidade para figurar no polo passivo da execução o proprietário ou o possuidor do bem, conforme decisões pacificadas.
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 3: Para fins de conhecimento dos interessados, existe um processo que tramita na Justiça Federal, tombado sob o nº 0000124-82.2008.4.05.8000 da 1ª Vara da seção judiciária do Estado de Alagoas que discute o débito deixado pela COHABITAR que era a proprietária dos apartamentos do condomínio exequente.
Como bem já informado, a referida empresa faliu há muitos anos e os apartamentos foram invadidos, existindo vários posseiros que por consequência tornam-se responsáveis pelas unidades e estão atualmente discutindo o pagamento do débito junto a ENGEA, empresa que comprou crédito que era devido a CEF e hoje cobra a dívida da empresa falida na justiça federal.
LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023
LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023