Descrição completa do lote:
PROCESSO: 0048087-23.2018.8.17.2001
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 1401 (Mil quatrocentos e um), localizado no 14º pavimento tipo elevado, do "EDIFÍCIO RESIDENCIAL BOA VISTA", com frente para a Avenida Conde da Boa Vista, bairro da Boa Vista, Recife/PE. O imóvel é composto de varanda, sala, quarto, bwc social, local para split, cozinha e vaga de estacionamento 032, coberta, localizada no pavimento semienterrado, com uma área útil de 40,68m², área comum de 36,86m², área total de 77,54m² e correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,004039 do terreno próprio onde assenta o Edifício, confrontando-se pela frente, com a Avenida Conde da Boa Vista; pelo flanco direito, limitando-se com imóvel 1477, da Avenida Conde da Boa Vista, e com o imóvel 101, da Rua Capitão Ruy Lucena; pelo flanco esquerdo, limitando-se com o lote 1-A, edificado com as casas 1509, 1531 e 1553, da Avenida Conde da Boa Vista; e, pelos fundos, limitando-se com a Faixa A, (de domínio público), da Rua Capitão Ruy Lucena.
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Características do imóvel: apartamento residencial de alvenaria de um pavimento, com aproximadamente 48,00 m² de área, contendo sala, cozinha, 01 quarto, 01 banheiro e 01 área de serviço simples.
INFRAESTRUTURA E MELHORAMENTOS PÚBLICOS: A região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água, esgoto, gás encanado, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia, transmissão de dados e arborização. As vias possuem pavimentação em asfalto, guias, sarjetas, calçadas, drenagem de águas pluviais, coleta de lixo e entrega postal.
AVALIAÇÃO: R$ R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais).
MATRÍCULA: 2º Registro de imóveis do Recife/PE, sob o nº 81.935
R-6- 81.935 - Penhora; 0048087-23.2018.8.17.2001 - Processo acima descrito.
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em ID: 134690520 - Pág. 1, RESIDENCIAL BOA VISTA LTDA., informa que a unidade não pertence mais ao executada. Na oportunidade apresenta um contrato de compra e venda, no entanto, parte autora informa em ID: 154913332 - Pág. 1 "Observa-se que o referido Contrato não foi sequer registrado em Cartório, não tendo havido, também, o reconhecimento das assinaturas apostas naquele instrumento. Ademais, percebe-se que a empresa executada não comprovou o recebimento do preço supostamente avençado naquela relação jurídica (nem mesmo um possível contrato de financiamento do imóvel), além de não ter comprovado que as chaves foram entregues à suposta compradora do bem."