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PROCESSO: 0133923-51.2024.8.17.2001
DESCRIÇÃO DO BEM: Casa nº 388 (Trezentos e oitenta e oito), situado à Rua D. João Moura na Vila Gov. Agamenon Magalhães, bairro Engenho do Meio, Recife/
PE. O imóvel é composto por: Sala, dois quartos, cozinha, sanitário, serviço e terraço, edificada em terreno próprio de nº 39, da quadra 64-B, possuindo as seguintes confrontações: Frente, mede 10,50; confrontando-se com a Rua Dom João Moura; Lado direito, mede 22,00m limitandose com o lote 40m edificado com o imóvel 392, da mesma rua; Lado esquerdo, mede 22,00m, limitando-se com a Rua Carlos de Brito; Fundos, mede 6,30, limitando-se com o lote 38m onde está edificado o imóvel 377, da Rua Waldemar Falcão, com uma área total de 184,80m² e uma área total de construção de 44,20m².
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Entretanto, na verificação do local por esta oficiala, foi constatada a existência de diversas construções irregulares, de
modo que todo o terreno deste imóvel se encontra preenchido por construções em sua totalidade, tanto no pavimento terro, quanto no primeiro andar, perfazendo-se assim uma área 367,6 m2, além da área construída do terceiro pavimento, que corresponde a uma área aproximada de 80 m2.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Trata-se de imóvel de uso residencial, plano. Porém, através de construções irregulares, foram a ele acrescidas outras unidades residenciais destinadas a aluguel. Sua edificação consiste em três pavimentos: térreo, primeiro andar e segundo, com dois acessos principais: pela Rua Carlos de Brito e pela Rua Dom João Moura. A área onde se situa é preponderantemente de uso residencial, no bairro Engenho do Meio. Além disso, encontra-se em estado de conservação bastante precário, com necessidade de acabamento em sua construção e reparos diversos, dada a precariedade e a irregularidade com as quais fora sendo construído em acréscimo à construção original.
OBSERVAÇÃO : No primeiro pavimento verificam-se 3 apartamentos, sendo dois deles kitnetes, compostas por quarto, sala, cozinha e banheiro, e um apartamento inacabado de 2 (dois) quartos, com banheiro, cozinha e sala.
Portanto, no pavimento térreo verificam-se 3 casas de 2 (dois) quartos, com entradas autônomas, todas destinadas a aluguel, além de uma garagem independente das casas.
Em continuidade no pavimento térreo, verificam-se ainda mais duas unidades autônomas, cujas condições de estrutura e conservação não obtivemos acesso, em razão de neles se encontrarem inquilinos, que naquele momento não se encontravam no local. Uma delas, com entrada na Rua Carlos de Brito, segundo o Réu, foi construída na antiga garagem do imóvel nº 388, contendo 2 (dois) quartos, banheiro, sala e cozinha. A outra casa, originária, possui entrada na Rua Dom João Moura e também possui as mesmas características, segundo o Réu, e é revestida na cerâmica, com o diferencial de possuir uma garagem ligada a esta unidade.
Segundo pavimento (1º andar): Quanto ao segundo pavimento deste prédio, constata-se a existência de 3 (três) apartamentos, sendo dois deles com acesso pela Rua Carlos de Brito, ambos contendo quarto, sala, cozinha e banheiro, destinados a aluguel. Cada kitnet localizado no primeiro andar é composto por quarto, sala, cozinha e banheiro, em condições precárias de acabamento interno, porém com chão revestido em cerâmica. Tivemos acesso a apenas um desses kitnetes - onde não havia fornecimento de água e de luz, tendo em vista que o outro se encontrava ocupado por inquilinos e, segundo o Réu, tem configuração idêntica ao que foi vistoriado.
O terceiro apartamento existente no segundo pavimento deste prédio possui acesso pela escada cuja entrada se dá na Rua Dom João Moura. Nele, há 2 (dois) quartos, cozinha, sala e banheiro, tudo inacabado, em condições precárias de construção, algumas partes do imóvel com e outras sem laje, com diversas falhas no teto (telhas), infiltrações e buracos no teto originados da existência de goteiras.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais).
SITUAÇÃO: Desocupado.
MATRÍCULA: 04º Ofício de Registro de Imóveis do Recife/PE, sob o nº 16.340.
R-2: Penhora; Processo acima descrito
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R$ 450.000,00 |