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Área de Aprox. 7.6 ha, na Beira Mar - Touros / RN |
29/01/2025 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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001 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Parte de terra, desmembrada de uma porção maior, situada em zona de expansão urbana, à Estrada Touros/Carnaubinha, no Município e Comarca de Touros/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com uma área de 76.690,00m² (setenta e seis mil, seiscentos e noventa metros quadrados) de superfície. MATRÍCULA: Nº 3.210, datada de 23 de dezembro de 2004, no Livro nº 2 – Registro Geral do Ofício Único de Touros/RN (“Imóvel”). FORMA DE PAGAMENTO: EXCLUSIVAMENTE À VISTA. NÃO É PERMITIDO PARCELAMENTO. DATA DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO: Dia 29 de janeiro de 2025, às 14h.
12.3 O ARREMATANTE pagará o valor do lance vencedor exclusivamente à vista, por meio de boleto bancário ou depósito, para a conta bancária do VENDEDOR, a ser informada pelo LEILOEIRO após o encerramento do leilão, devendo taisrecursossaírem exclusivamente da conta do ARREMATANTE. 12.3.1 O pagamento do valor do lance vencedor, devido pelo ARREMATANTE ao VENDEDOR em razão da aquisição do Imóvel objeto deste leilão, deverá ser feito da seguinte forma: (a) 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor deverá ser pago em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do momento de aprovação do lance vencedor, após análise de crédito e de compliance, pelo LEILOEIRO e pelo VENDEDOR (“Sinal”); e b) o saldo, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser pago em até 72h (setenta e duas horas) a contar do momento de encerramento do leilão, conforme declarado pelo LEILOEIRO (individualmente denominada “Parcela Remanescente” e, em conjunto com o Sinal, denominados “Preço”). 17. DESISTÊNCIA, ATRASOS E MULTA: 17.1 Após a aprovação do lance vencedor pelo LEILOEIRO e pelo VENDEDOR, o ARREMATANTE não poderá desistir da compra do Imóvel. 17.2 Caso o ARREMATANTE não apresente os documentos listados no Anexo 01 no prazo previsto no item 9.3 acima, ou caso o ARREMATANTE não realize o pagamento Sinal no prazo estipulado no item (a) da Cláusula 12.3.1 acima, serão aplicadas as seguintes condições: a. O ARREMATANTE ficará sujeito ao pagamento de uma multa não compensatória, em favor do VENDEDOR, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado; e b. O LEILOEIRO estará autorizado a formalizar a venda do Imóvel em favor do interessado que tenha apresentado o maior lance, desconsiderado o lance do ARREMATANTE inadimplente (“Arrematante Subsequente”).
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- | R$ 4.000.000,00 |