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Apto 007.H - M.Dubeux - Beach Class Wave |
28/06/2024 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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001 |
Unidade 007.H com 42,33m² pertencente ao Condomínio do Beach Class Wave, em construção pelo regime de administração no Lote 5-A2, resultante do desmembramento da área remanescente do Lote 05, denominada São José do Pontal dos Carneiros, Tamandaré – PE. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento 0007.H, área privativa aproximada de 42,33m2, e será composto por jardim privativo, varanda, quarto, cozinha e wc. Maiores detalhes do projeto, podem ser verificados no site: CLIQUE AQUI DATAS, HORÁRIOS E LOCAL: LOCAL PRESENCIAL: Av. Gov. Agamenon Magalhães, 4779 - Ilha do Leite, Recife - PE, 50070-160 - Empresarial Isaac Newton, sala 903. (Escritório do Leiloeiro) LOCAL ELETRÔNICO: www.inovaleilao.com.br (necessita de cadastro prévio) CONDIÇÕES DOS LEILÕES: O maior lance ofertado será declarado vencedor, sendo o valor devidamente consignado no Auto de Arrematação, juntamente com os dados dos Arrematante, a quem caberá, neste ato da Arrematação, o pagamento de sinal equivalente a 30% (trinta por cento) do lance ofertado, o qual deverá ser realizado por meio de TED para a conta bancária informada pelo Condomínio, sendo o saldo remanescente, ou seja, os 70%(oitenta por cento) restantes, pagos em até 72 (setenta e duas) horas na mesma conta, sob pena de desfazimento da arrematação com perda integral do sinal; 2) Além dos 30% (trinta por cento) do lance ofertado, mais ainda dentro do valor de arrematação alcançado, deverão ser pagas, em até 72 (setenta e duas) horas, as despesas de procedimento, quais sejam, comissão do leiloeiro no percentual, honorários advocatícios e despesas com publicações de Edital (custos do leilão – valores informados); 10) Concluída arrematação, o arrematante vencedor ficará sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes do Termo de Inscrição em Condomínio Fechado e outros Ajustes Preliminares relativo à unidade imobiliária autônoma arrematada. A partir deste momento, eventuais acréscimos no custo estimado da unidade/obra (item G.4 do respectivo contrato), despesas do imóvel, além de rateios extras e acréscimos que vierem a ser aprovados em Assembleia do Condomínio para aplicação no empreendimento, serão de responsabilidade do novo adquirente, tudo em igualdade de condições com os demais condôminos do empreendimento.
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- | R$ 443.641,00 |