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Massa Falida COPA FRUIT |
31/10/2023 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL | ||||||||||||||||||
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001 |
LOTE 1 LOTE AGRÍCOLA N 1649 PA PISNC – CASA NOVA – B UM IMÓVEL RURAL, denominado Lote 01-B, PA-III, AGROLAGO FRUTICULTURA E PECUÁRIA LTDA, parte integrante do Perímetro irrigado no Município de Casa Nova Bahia, com área de 187.47.12 hectares, sendo 58.00.00 hectares irrigáveis e 129.47.12 hectares sequeiro, nos termos do memorial descritivo, com limites e confrontações: NORTE com Lote 01-A, Canal B; SUL: Lote 20; LESTE: Estrada Sobradinho/Papagaio; OESTE: Lote 2-A. AV-01-5.247: De acordo com o termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta e Demais Formas de Vegetação celebrada em 27 de maio de 1991, de Juazeiro-Ba, devidamente visado pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, delegacia da Bahia, representado pelo Engº Agrônomo Aristides Loureiro Filho, uma área com 37.50.00 hectares, identificados em planta, o imóvel constante da presente matricula, fica gravado como preservação permanente, não podendo ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IBDF. R-03-5.247 - Protocolo nº 7.945: Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda em 28 de dezembro de 2001, lavrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Distrito de Itamotinga, Comarca Juazeiro-Bahia, livro 003, folhas 028/034, pelo Oficial Hildebrando Maia da Silva Junior, o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido por BEL FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ-01.xxx.xxx/0001-13, com sede em Juazeiro-Bahia.; R-04-5.247 – Protocolo nº10.537 Nos Termos da Escritura Pública de Constituição de Garantia Hipotecária datada de 24 de março de 2006, lavrada no Cartório do Tabelião Edésio Uchôa Cavalcanti, livro 174, folhas 122/128, Itamaracá-PE, o imóvel constante da presente matricula foi por seu proprietário COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A, oferecido e dado ao LAAD AMERICAS N.V.; AV-02-5.247 – PROTOCOLO nº 11.560: Nos Termos da Ata da Assembleia Geral de Transformação de BEL FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com CNPJ-01.356.809/0001-13, de Sociedade Limitada em Sociedade por Ação em data de 30 de outubro de 2003, para COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A. R-05-5.247 - Protocolo nº 11.685: Nos Termos do Instrumento Público de Contrato de Empréstimo e Garantia Hipotecária, lavrado no livro 506, folhas 104-v/105v, Traslado 3º, pelo Tabelião Público Ricardo Tomaz da Silva, em 24 de março de 2008, tendo como parte CONTRATANTE E FIANÇA: LAAD AMERICAS N.V. e como OUTORGADA COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A, em garantia HIPOTECÁRIA de 1° GRAU. AV-06-5.247 - Protocolo nº 18.402: De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Petrolina-PE, conforme ofício nº 135/2016, datado de 08/09/2016, referente ao Processo nº 0000288-55.2015.5.06.0413, Ação Trabalhista, o imóvel constante da presente matrícula fica PENHORADO em favor da autora; E. A. D. S., contra a réu, COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A; R9-5247, ARRENDAMENTO DA COPA FRUIT/FRUITFORT/AGRÍCOLA SÃO FRANCISCO A SECCHI AGRÍCOLA ATÉ 31/05/2021. R-10-5.247 - PENHORA - Protocolo nº 21135 (12.03.2019): Em vista da ordem judicial exarada pelo Dr. Gercílio Alves Moura, Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro, Bahia, nos autos da Carta Precatória nº 0000558-23.2018.5.05.0342, através do Ofício nº 06/2019, datado de 28 de janeiro de 2019, tendo por reclamantes A. H.N., filho de W. O. N. e M. L. S.N., e F.E. P. L., filho de M.B. N. e Maria de L. P. L.de L., e reclamada a COPA FRUIT IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES SA, pessoa jurídica de direito privado, em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob nº 01.356.809/0001-13, AV-11-5.247 - INDISPONIBILIDADE - Protocolo nº 21286 (28.03.2019): Em vista da ordem judicial exarada pelo Juiz de Direito Dr. Carlos Eugênio de Castro Montenegro (Ofício nº 2019.0603.000042), nos autos da AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL tombada sob nº 0032731-52.2010.8.17.0001, em tramitação na Quarta Vara Cível de Recife, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em desfavor da COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SA, procede-se a INDISPONIBILIDADE DO PRESENTE IMÓVEL até ulterior deliberação. CERTIFICO, que no presente imóvel recai ônus conforme o AV-01-5.247, R-04-5.247 - Protocolo nº 10.537, R-05-5.247 - Protocolo nº 11.685, AV-06-5.247 - Protocolo nº 18.402, R-09-5.247 - ARRENDAMENTO - Protocolo nº 19274, R-10-5.247 - PENHORA - Protocolo nº 21135 (12.03.2019) e AV-11-5.247 - INDISPONIBILIDADE - Protocolo nº 21286 (28.03.2019). CERTIFICO, na forma do Artigo nº 823, Parágrafo Único, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notarias e de Registro do Estado da Bahia que a presente matrícula encontra-se prenotada sob nº 02357; CONSIDERAÇÕES DO AVALIADOR: (01) Trata-se de uma propriedade rural denominada Lote 1649. Situada a margem do Perímetro Irrigado do Projeto Senador Nilo Coelho PA III no município de Casa Nova - BA, possui uma área somada de 187,4712 ha sendo 82,0003 ha cultivados com Mangas para o mercado in natura. O Imóvel avaliando faz parte de um conjunto de áreas componentes da força produtiva da Copa Fruit. A principal Via de acesso é a Rodovia BR 235, que faz a ligação entre o imóvel e os centros comerciais de suporte a produção; (02) O imóvel objeto dessa avaliação está localizado a 33 km da Cidade Petrolina-PE, onde se concentra fornecedores de insumos e Serviços além de pessoas do quadro funcional ligadas diretamente a administração da empresa. O Bi-pólo, Juazeiro/Petrolina, representa o centro de interesse econômico para o imóvel e concentra a maior parte das estruturas de exportação de frutas in natura do País; (03) A propriedade faz parte de um conjunto de imóveis localizadas a margem do perímetro Irrigação Senador Nilo Coelho fazendo uso das estruturas hídricas do projeto por força de contrato. São propriedades denominadas “adensadas ao projeto” com captação de água própria diretamente de reservatórios devidamente legalizada através da Outorga para o uso da Água, cedido pela ANA – Agência Nacional de águas; (04) A propriedade denominada Lote 1649 localizada no município de Casa Nova-BA, possui uma área somada de 187,4712 ha, sendo 82,00 ha de área em produção locada na matrícula 5.247, estando toda a área com estrutura de irrigação. O restante das áreas encontra-se preservadas com vegetação natural ou em pousio. Na ocasião da visita os solos da propriedade encontravam-se ocupados com estruturas de processamento e apoio a produção agrícola de 82,00 hectares de manga irrigada; (05) As terras objeto dessa avaliação estão classificadas como zona de influência do Bi-Pólo Juazeiro-BA/Petrolina-PE, estando a ocupação e o uso atual de acordo com as posturas do município de Casa Nova-BA, área de atuação produtiva da empresa. Clima O clima da região de Casa Nova é do tipo BSwh’ que, segundo a classificação de Köeppen, corresponde a uma região climaticamente semiárida. Apresenta elevadas taxas de radiação solar e elevadas temperaturas. A precipitação é extremamente variável, sendo março o mês de maiores registro de dados pluviométricos. O período seco é predominante, com cerca de 6 a 8 meses, podendo atingir até 11 meses nas áreas de maior aridez. A precipitação pluviométrica média anual é da ordem de 500 mm distribuídas irregularmente (Jacomine etal., 1976; Jacomine; Calvacanti, 1989), podendo ocorrer chuvas intensas (120 mm a 130 mm) num período de 24 horas. Geologia ocorrem áreas do embasamento cristalino com predomínio de gnaisses, granitos e micaxistos; áreas do cristalino recobertas por materiais do terciário e áreas sedimentares de depósitos eólicos e fluviais recentes (Andrade-Lima, 1974); (06) Denominação: LOTE 1649 - PA – III - Área Total (ha): 187,4712, Área plantada (ha): 82,0000 e Área irrigável (ha): 58,0000; (07) Roteiro: Partindo da Sede do Município de Petrolina, seguindo pela BR 235 por 28,3km, entra à esquerda sentido Barragem de Sobradinho e segue por 3km, a propriedade está localizada a margem direita da estrada. (08) Coordenadas Geodésicas: 9° 20.418'S 40° 48.337'O. (09) TERRAS ESPECIFICAÇÃO: Culturas Permanentes (1) 82,0000 / Manga Irrigada - 82,0000 / Ocupadas com benfeitorias 2,0000 / Área sequeiro - 65,9770 / Área de Reserva Legal - 37,4942. (10) BENFEITORIAS ESPECIFICAÇÃO: Escritório 1 364m², piso de cimento queimado, telha cerâmica, varanda, 05 salas, banheiro, cozinha, forro de gesso, bom estado / Packing House 1 531m², piso de granito e cimento, telha de amianto, estado regular / Galpão 1 300m², piso de cimento, telha, sendo 120m2 em chão batido / Refeitórios 2 150m², piso de cimento, telha de cerâmica / Casa de filtros 2 95m², piso de cimento, 04 divisões, telha de alumínio / Guarita 1 12m², piso de cerâmica, telha de cerâmica / Sistema de irrigação 82 Sistema de irrigação por microaspersão para manga, estado ruim / Cerca Perimetral 4900 4900m, 9 fios de arame, estacas e mourões de madeira / Oficina 1 Estrutura em péssimo estado / Banheiros de campo 9 3m², piso de cimento, telha de cerâmica, em alvenaria. (11) Cultura: MANGA Parcela LOTE 1649 82 há / Irrigação: Micro aspersão / Produtividade: 25,00 ton / Custo de implantação e manutenção ano I R$ 25.000,00 / Custo de manutenção ano II R$ 12.350,00 / Custo de manutenção ano III R$ 13.580,00 / Preço de Comercialização: R$ 1,50 /kg / Fator de Risco: 10%. CONCLUSÃO: R$ 1.157.626,80(Um milhão cento e cinquenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) representa o valor atribuído as benfeitorias reprodutivas do Lote 1649; R$ 704.968,00 (Setecentos e quatro mil novecentos e sessenta e oito reais) representa o valor atribuído as benfeitorias não reprodutivas do lote 1649; R$ 1.230.000,00 (Um milhão duzentos e trinta mil reais) representa o valor atribuído a terra nua do lote 1649. Matrícula 5.247 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos da Comarca de Casa Nova – BAHIA. OBSERVAÇÃO – INSTRUMENTO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL LOTE 2 LOTE AGRÍCOLA N 1648 PA PISNC – CASA NOVA – BA (matrícula 5.597) UMA ÁREA de 135.4693 hectares, sendo 54.0000ha irrigáveis e 79.4693 de sequeiro, contendo as seguintes limitações e confrontações: Partindo da ponto P-6 situado no Limite comum do lote 01 e Lote 01-B , segue-se cruzando adutora, com azimute 90º02’52” e distância de 1070,00m confrontando com o lote 01, até atingir o ponto P-7; deste ponto segue-se com azimute 58º02’33” e distância de 1097,22m, ainda com o mesmo confrontante, até atingir o ponto P-8; deste ponto segue-se com azimute de 191º16’57” e distância de 1219,85m, confrontando com Estrada do Papagaio/Sobradinho, até atingir o ponto P-31; deste ponto, abandonada a Estrada, segue-se com azimute de 242º10’40” e distância de 720,00m, defrontando com o lote 01-B, até atingir o ponto P-30; deste ponto segue-se com azimute de 305º53’48” e distância de 741,90m, com o mesmo confrontante até atingir o ponto P-29, onde se encontra a tomada das águas do lote 01-B e o lote descrito, deste ponto segue-se com azimute de 314º26’40” e distância de 741,81m, ainda com o mesmo confrontante até atingir o ponto P-6, onde inicia-se a descrição do perímetro. CONSIDERAÇÕES NA MATRÍCULA: R-02-5.597 - Protocolo nº 7.946 - Nos Termos da Escritura Pública de Compra e Venda em 28 de dezembro de 2001, lavrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Distrito de Itamotinga, Comarca de Juazeiro, Livro 03, folhas 22/27, pelo Oficial Hildeberto Maia da Silva Junior, o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido por BEL FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ, sob nº 01.xxx.xxx/0001-13, por compra feita a META EXPORT AGRICOLA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.xxx.xxx/0001-21; R-03-5.597 - Protocolo nº 10.537: Nos Termos da Escritura Pública de Constituição de Garantia Hipotecária em 24 de março de 2006, lavrada no Cartório do tabelião Edésio Uchôa Cavalcante, livro 174, folhas 122/128, Itamaracá-PE, o imóvel da presente matrícula foi por seu proprietário COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A, oferecido e dado ao LAAD AMERICAS N.V. AV-01-5.597 - Protocolo nº 11.560: Nos Termos da Ata da Assembleia Geral de Transformação de BEL FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, para COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A. AV-02-5.597 - Protocolo nº 18.403: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Petrolina- PE, Titular da 3ª vara do Trabalho, conforme ofício nº 135/2016, datado de 08/09/2016, referente ao Processo nº 0000288-55.2015.5.06.0413, Ação Trabalhista, o imóvel constante da presente matrícula fica PENHORADO em favor da autora, E. A. D. S., contra a réu COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO AS; R6-5597 - ARRENDAMENTO DA COPA FRUIT/FRUITFORT/AGRÍCOLA SÃO FRANCISCO À SECCHI AGRÍCOLA ATÉ 31/05/2021.; R7-5597 - PENHORA - Protocolo nº 21135 (12.03.2019): Em vista da ordem judicial exarada pelo Dr. Gercílio Alves Moura, Juiz do Trabalho da 2ªVara do Trabalho de Juazeiro, Bahia, nos autos da Carta Precatória nº 0000558-23.2018.5.05.0342, através do Ofício nº 06/2019, datado de 28 de janeiro de 2019, tendo por reclamantes A. H. N., filho de W. O. N. e M. L. S. N., e F. E. P. L., filho de M. B. N. e M. de L. P. L. de L., e reclamada a COPA FRUIT IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES SA, pessoa jurídica de direito privado, em recuperação judicial, inscrita no CNPJ sob nº 01.356.809/0001-13. AV8-5597 - INDISPONIBILIDADE - Protocolo nº 21286 (28.03.2019) - Em vista da ordem judicial exarada pelo Juiz de Direito Dr. Carlos Eugênio de Castro Montenegro (Ofício nº 2019.0603.000042), nos autos da AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL tombada sob nº 0032731-52.2010.8.17.0001, em tramitação na Quarta Vara Cível de Recife, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em desfavor da COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SA, procede-se a INDISPONIBILIDADE DO PRESENTE IMÓVEL até ulterior deliberação; CERTIFICO que, no presente imóvel recai ônus conforme o R-03-5.597 - Protocolo nº 10.537, AV-02-5.597 -Protocolo nº 18.403, R-06-5.597 - ARRENDAMENTO - Protocolo nº 19.274, R7-5597 - PENHORA - Protocolo nº 21135 (12.03.2019), AV8-5597 - INDISPONIBILIDADE - Protocolo nº 21286 (28.03.2019). CERTIFICO, na forma do Artigo nº 823, Parágrafo Único do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notarias e de Registro do Estado da Bahia que a presente matrícula se encontra prenotada sob nº 023579. CONSIDERAÇÕES DO AVALIADOR: (01) Trata-se de uma propriedade rural denominada Lote 1648. Situada a margem do Perímetro Irrigado do Projeto Senador Nilo Coelho PA III no município de Casa Nova - BA, possui uma área somada de 165,4693 ha sendo 51,000 ha cultivados com Mangas para o mercado in natura. O Imóvel avaliando faz parte de um conjunto de áreas componentes da força produtiva da Copa Fruit. A principal Via de acesso é a Rodovia BR 235, que faz a ligação entre o imóvel e os centros comerciais de suporte a produção; (02) O imóvel objeto dessa avaliação está localizado a 33 km da Cidade Petrolina-PE, onde se concentra fornecedores de insumos e Serviços além de pessoas do quadro funcional ligadas diretamente a administração da empresa. O Bi-pólo, Juazeiro/Petrolina, representa o centro de interesse econômico para o imóvel e concentra a maior parte das estruturas de exportação de frutas in natura do País; (03) A propriedade faz parte de um conjunto de imóveis localizadas a margem do perímetro Irrigação Senador Nilo Coelho fazendo uso das estruturas hídricas do projeto por força de contrato. São propriedades denominadas “adensadas ao projeto” com captação de água própria diretamente de reservatórios devidamente legalizada através da Outorga para o uso da Água, cedido pela ANA – Agência Nacional de águas; (04) A propriedade denominada Lote 1648 localizada no município de Casa Nova-BA, possui uma área somada de 135,4693 ha, sendo 51,00 ha de área em produção locada na matrícula 5.297, estando toda a área com estrutura de irrigação. O restante das áreas encontra-se preservadas com vegetação natural ou em pousio. Na ocasião da visita os solos da propriedade encontravam-se ocupados com estruturas de processamento e apoio a produção agrícola de 51,00 hectares de manga irrigada. (05) As terras objeto dessa avaliação estão classificadas como zona de influência do Bi-Pólo Juazeiro-BA/Petrolina-PE, estando a ocupação e o uso atual de acordo com as posturas do município de Casa Nova-BA, área de atuação produtiva da empresa, o clima da região de Casa Nova é do tipo BSwh’ que, segundo a classificação de Köeppen, corresponde a uma região climaticamente semiárida. Apresenta elevadas taxas de radiação solar e elevadas temperaturas. A precipitação é extremamente variável, sendo março o mês de maiores registro de dados pluviométricos. O período seco é predominante, com cerca de 6 a 8 meses, podendo atingir até 11 meses nas áreas de maior aridez. A precipitação pluviométrica média anual é da ordem de 500 mm distribuídas irregularmente (Jacomine et al., 1976; Jacomine; Calvacanti, 1989), podendo ocorrer chuvas intensas (120 mm a 130 mm) num período de 24 horas. Geologia ocorrem áreas do embasamento cristalino com predomínio de gnaisses, granitos e micaxistos; áreas do cristalino recobertas por materiais do terciário e áreas sedimentares de depósitos eólicos e fluviais recentes (Andrade-Lima, 1974); (06) Área Total (ha): 135,4693, Área plantada (ha): 51,0000, Área irrigável (ha): 54,0000 e Área livre para expansão(ha): 3,0000; (07) Roteiro: Partindo da Sede do Município de Petrolina, seguindo pela BR 235 por 28,3km, entra à esquerda sentido Barragem de Sobradinho e segue por 3km, a propriedade está localizada a margem direita da estrada. (08) Coordenadas Geodésicas: 9° 20.072'S 40° 48.031'O; (09) Culturas Permanentes (1) 51,0000, Manga Irrigada, 51,0000, Cultura Perene - 01/01/1994, Ocupadas com benfeitorias - 0,3000, Área sequeiro - 57,0754 e Área de Reserva Legal - 27,0939; (10) BENFEITORIAS ESPECIFICAÇÃO: Refeitórios 1 150m², piso de cimento, telha de cerâmica / Casa de filtros 1 95m², piso de cimento, 04 divisões, telha de alumínio / Sistema de irrigação 51 Sistema de irrigação por microaspersão para manga, estado ruim / Cerca Perimetral 1750 1750m, 9 fios de arame, estacas e mourões de madeira / Banheiros de campo 6 3m², piso de cimento, telha de cerâmica, em alvenaria. (11) COBERTURA DO SOLO: Cultura: MANGA Parcela LOTE 1648 51 há / Irrigação: Micro aspersão / Produtividade: 25,00 ton / Custo de implantação e manutenção ano I R$ 25.000,00 / Custo de manutenção ano II R$ 12.350,00 / Custo de manutenção ano III R$ 13.580,00 / Preço de Comercialização: R$ 1,50 /kg / Fator de Risco: 10%. CONCLUSÃO: R$ 719.987,40(Setecentos e dezenove mil novecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos) representa o valor atribuído as benfeitorias reprodutivas do Lote 1648 / R$ 193.488,00 (Cento e noventa e três mil quatrocentos e oitenta e oito reais) representa o valor atribuído as benfeitorias não reprodutivas do lote 1648 / R$ 765.000,00 (Setecentos e sessenta e cinco mil reais) representa o valor atribuído a terra nua do lote 1648. Matrícula 5.597 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos da Comarca de Casa Nova – BAHIA.
OBSERVAÇÃO – INSTRUMENTO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL
LOTE 3 Uma área de terra, com 157,01000 hectares, representado pelo lote agrícola nº 408, situado no Perímetro Irrigado Curaçá, deste Município da Juazeiro-Bahia, cujos limites e confrontações estão contidos na seguinte poligonal: Partindo-se do marco M-1 vértice comum aos lotas L 08/L 09, de coordenadas N 3.984.541.27 E 715 186,86 referidas ao sistema GAUSS topográfico, segue -se acompanhando uma cerca com azimute 134º09’30’ e distância 588,71 metros, chega-se ao ponto P-l canto deste lote; deste acompanhando. Uma cerca, com azimute 134º36'07" e distância 880,40 metros, atinge-se o ponto P-2, vértice deste lote, daí acompanhando o canal CP 1, segue-se com azimute 200º44’44" mede-se 452,88 metros até o ponto P-3 vértice deste lote, partindo- se deste, acompanhando o conduto forçado CF 6, com azimute 166º38'28" e distância 457,48 metros, chega-se ao marco M-2, vértice deste loto, deste acompanhando o canal CP 1, com azimute 244º20'13" e distância 173,67 metros, até o ponto P-5, vértice deste lote, deste acompanhando o canal CP 1, com azimute 254º47'31' e distância 356,16 metros, chaga-se ao marco M-3, vértice deste lote por uma linha seca, com azimute 338º48'29" e distância 224,85 metros, atinge-se o ponto P-6 vértice deste lote, daí acompanhando um dreno segue-se com azimute 358º16'04" mede-se 298,31 metros, até o marca M-4, vértice deste lote, partindo-se deste acompanhando um dreno, com azimute 352º14'48 e distância 136,16 metros, chega-se ao ponto P-7 vértice deste lote, deste acompanhando o mesmo dreno, com azimute 359º18'58" e distância 772,50 metros, atinge-se o ponto P-8 vértice deste lote, finalmente, a partir deste acompanhando um dreno, com azimute 00º19'41" e distância 847,23 metros , chega-se ao marco M-l, inicial do perímetro, cadastrada no INCRA sob o número 310 042 050 121-3. CONSIDERAÇÕES NA MATRÍCULA: R-2-16.103 - Protocolo nº 34.465 - EM HIPOTECA CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU, O imóvel constante da presente matrícula, foi pela sua proprietária a COMPANHIA AGRICOLA SAO FRANCISCO, representada neste ato pelos Srs. C. C. M. T. e A. C.F. oferecido e dado ao BANCO BRADESCO S/A; AV-3-16,103 - Protocolo n° 37.877 - De acordo com o Termo de Compromisso Para Averbação de Reserva Legal, firmado, em 02 de julho de 1998, pela Firma COMPANHIA AGRICOLA SÃO FRANCISCO, uma área com 31,40hec., que não á inferior a 20% do total da propriedade, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração sem a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, comprometendo-se por si; seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame; R-4-16.103 - Protocolo nº 38,372 - EM SEGUNDA E ESPECIAL HIPOTECA., o imóvel constante da presente matrícula, foi pela sua proprietária a Firma COMPANHIA AGRÍCOLA S. FRANCISCO LTDA., oferecido e dado ao BANCO BRADESCO S/A; AV-6-16.103 – Protocolo n° 48.418 - Nos termos do Instrumento Particular de Cessão de Crédito e Garantia, de 30 de janeiro de 2007, celebrado em Recife - PE, o BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira, com sede na cidade de Deus, Município e Comarca de Osasco - SP, Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.746.948/0001-12, neste ato representado por M. V. DE S. T., transfere, neste ato, a COPA FRUIT IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO S/A, um crédito de R$ 609.200,00 (seiscentos e nove mil e duzentos reais), formado no acordo dos Autos da Ação de Execução por título Extrajudicial Proc. N° 001.2001.006096-1 e as garantias constantes do R-2; R-4 e AV-5, da presente matrícula. A presente Cessão de crédito e garantia, corresponde, exclusivamente, ao quanto descrito no item "I" deste contrato, não surtindo efeito em qualquer outro negócio jurídico entabulado entre a cedente e os intervenientes anuentes, nem tão pouco sofrerá quitação, quaisquer das partes, quanto a outros débitos não previstos neste instrumento. Sendo o referido contrato constituído de 6 (seis) cláusulas e condições todas de pleno conhecimento das partes; R-7-16.103 - Protocolo n° 48.484 - Nos termos da Escritura Pública de Dação em pagamento de 11 de abril de 2007, Lavrada no Cartório Edísio Uchôa Cavalcanti, às Folhas 76 à 78, Livro 180, translado 1º, pelo Tabelião Edísio Uchôa Cavalcanti, na Comarca de Itamaracá - PE, o Imóvel constante da presente matricula, foi dado em pagamento à COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, pela AGRÍCOLA SÃO FRANCISCO LTDA nova denominação da COMPANHIA AGRÍCOLA SÃO FRANCISCO pelo preço de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), valor este correspondente ao pagamento parcial da dívida reconhecida e confessada, relativa à cessão de crédito constante do AV-6 da presente matrícula. Sendo que a credora aceita, outorgando em favor do devedor plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar ou pedir em juízo ou fora dele quanto; R-8-16.104 - Protocolo n° 48.518 - Nos termos da Escritura Pública de Contrato de Empréstimo e Garantia Hipotecária, de 25 de abril de 2007, lavrada no Cartório Edísio Uchôa Cavalcanti, às folhas 152 à 165, Livro 180, translado 1°, pelo Tabelião Edísio Uchôa Cavalcanti, na Comarca de Itamaracá - PE, o imóvel constante da presente matrícula, foi pela sua proprietária a COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 5/A, Sociedade Anônima, com sede no Projeto Senador Nilo coelho, Lotes 191/192, Zona rural, Petrolina - PE, Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.356.809/0001-13, oferecido e dado, em HIPOTECA DE PRIMEIRO GRAU, à LAAD AMÉRICAS N.V. Empresa de crédito e investimentos internacionais devidamente constituída e existente de acordo com as leis das Antilhas Holandesas, com licença de Instituição de Crédito n° 00-08-991, outorgada pelo BANK VAN DE NEDERLANDSE ANTILLEN (BANCO CENTRAL). R-9-16.103 - Protocolo n° 49.712 - Nos termos da Escritura Pública de Contrato de Empréstimo e Garantia Hipotecária de 24 de março de 2008, lavrada no Cartório Eduardo Malta, às folhas 104v à 115v, Livro 506, traslado 3°, pelo Tabelião Substituto Ricardo Tomaz de Silva, na Comarca de Itamaracá - PE, o Imóvel constante da presente matrícula, foi pela sua proprietária a COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, oferecido e dado, em HIPOTECA DE SEGUNDO GRAU, à LAAD AMÉRICAS N.V. Empresa de crédito e investimentos internacionais devidamente constituída e existente de acordo com as leis das Antilhas Holandesas, com licença de Instituição de Crédito n° 00-08-991, outorgada pelo BANK VAN DE NEDERLANDSE ANTILLEN (BANCO CENTRAL), em garantia de um empréstimo: correspondente em reais, conforme conversão da moeda estrangeira a taxa de câmbio de compra do Banco Central do Brasil. R-11-16.103 - Protocolo n° 78.520, em 18/03/2020 - MANDADO DE PENHORA - Procedo nesta data, o registro do MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, do imóvel constante da presente matrícula, de acordo com Ofício n° 18/2020, de 19 de fevereiro de 2020, expedido por ordem de Dr. GERCILIO ALVES MOURA, Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro-BA, originário do processo n° 0000649-26.2012.5.05.0342, movida pelo EXEQUENTE: AELSON VITAL DE OLIVEIRA, contra EXECUTADA: COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SIA – CNPJ 01.356.809/0001-13. CONSIDERAÇÕES DO AVALIADOR: (01) Trata-se de uma propriedade rural denominada Lote 408. Situada dentro do projeto de irrigação Curaçá no município de Juazeiro-BA, possui uma área somada de 157,010. O Imóvel avaliando faz parte de um conjunto de áreas componentes da Copa Fruit. A principal Via de acesso é a Rodovia BA 210, que faz a ligação entre o imóvel e os centros comerciais de suporte a produção. (02) O imóvel objeto dessa avaliação está localizado a 73 km da Cidade Juazeiro-BA, onde se concentra fornecedores de insumos e Serviços. O Bi-pólo, Juazeiro/Petrolina, representa o centro de interesse econômico para o imóvel e concentra a maior parte das estruturas de exportação de frutas in natura do País. (03) A propriedade faz parte de um conjunto de imóveis localizadas dentro do perímetro Irrigação NH03 – Projeto Curaçá. fazendo uso das estruturas hídricas do projeto por força de contrato. Na ocasião da visita todas as estruturas estavam paradas e sem manutenção. Não obtivemos informações sobre a situação do fornecimento de águas pelo distrito de irrigação no momento da visita. (04) A propriedade denominada Lote 408 localizada no município de Juazeiro-BA, possui uma área somada de 157,010 ha, sendo que, na ocasião da visita os solos da propriedade encontravam-se em pousio não apresentando indícios de irrigação. (05) As terras estão classificadas como zona de influência do Bi-Polo Juazeiro-BA/Petrolina-PE, estando a ocupação e o uso atual de acordo com as posturas dos dois municípios; (06) Roteiro: Partindo da Sede do Município de Juazeiro, seguindo pela BA 210 por 68 km, entra à direita segue por 05 km até a propriedade; (08) Coordenadas Geodésicas: 9° 20.072'S 40° 48.031'O. (09) Área sequeiro: 125,6080; Área de Reserva Legal: 31,402; Matrícula 16.103 do 1º Registro de Imóveis de Juazeiro/BA. LOTE 4 LOTES AGRÍCOLAS NºS 191 A 192 (Matrícula 32.798) Lotes agrícolas nºs 191 a 192, área PAI, situados no Perímetro Irrigado Senador Nilo Coelho, neste Município, com uma área de 185,9824 hectares, sendo 54,1664 hectares irrigáveis a 131,8160 hectares de sequeiro, cujos limites e confrontações estão contidos nas seguintes poligonais: LOTE Nº 191: Partindo do M 793 localizado próximo a tubulação T.02.2, seguido com azimute de 281º08'18* é distância de // 352,42 metros, confrontando com a estrada de acesso do parcelamento e a tubulação T.02.2, até atingir o M-892, segue-se com azimute 280º47'20" e distância de 229,88 metros, confrontando com a estrada de acesso do parcelamento e tubulação T. 02.2 até atingir o M 792 A, segue-se com azimute 15º22'27" e distância de 210,76 metros, confrontando o lote 212, até atingir o M 782A, segue-se com azimute 307º01'06" e distância de 304,55 metros, confrontando com o lote 212, até atingir o M782 A; localizado a 10,00 metros da estrada de serviço do canal A, segue-se defletindo a direita e seguindo paralelamente a estrada de serviço do canal. A, por uma extensão de 762,13 metros, até atingir o M 790. segue-se com azimute de 11º25”02 e distância de 150,62 metros, confrontando com a estrada da serviço do canal A, até atingir o M 789, seguindo paralelamente a estrada de serviço do canal por una extensão de 984,29 metros, até atingir o M 795 B, próximo a estação de bombeamento A/2; Segue-se com azimute 178º58'07" e distância de 225,72 metros, confrontando com a tubulação T 02 e a estrada de acesso do parcelamento até atingir o M 795, A, segue-se com azimute 269º09´49" e distância de 470,15 metros, confrontando com e tubulação T 02.2 e a estrada de acesso do parcelamento, até atingir o M 793 A, segue-se com azimute 281º09’46" e distância de 118,63 metros, confrontando com a tubulação T 02.2 e estrada de acesso do parcelamento até atingir o M 793, onde fecha o perímetro do respectivo lote. LOTE Nº192, partindo do M 797 A, junto ao termino da tubulação T 02.2, seguindo com azimute 15º17'19" e distância de 8,00 metros, confrontando perpendicularmente com a estrada de acesso do parcelamento até atingir o M 792 A, segue-se com azimute 15º22'27" e distância de 210,76 metros, confrontando com o lote 211, até atingir o M 788, segue-se com azimute 306º56’52" e distância de 216,64 metros, confrontando com o lote 211 até atingir o M 782, segue-se com azimute 307º01'06 e distância de 304,55 metros, confrontando com o lote 211, até atingir o M 782 A, localizada 10, 00 metros, da estrada de serviço canaç A, por uma extensão de 1.909,09 metros até atingir M 782 E. segue-se com azimute 106258'24" a distância de 1.536,67 metros, confrontando com a BR-235 até atingir o M 782 F, segue-se com azimutes 59º22’17" e distância de' 191,82 metros, confrontando com o lote 210 até atingir o M 785, segue-se com azimute 58º16°13 e distância de 91,94 metros, confrontando com o lote 210 até atingir o M 786, segue-se com azimutes 29º12°04" a distância de 262,24 metros, confrontando com o lote 210, até atingir o M 787, segue-se com azimute 15º17' 19 e distância de 255,55 metros, confrontando com o lote 210, até atingir o M 797 A, onde fecha o perímetro do respectivo lote. CONSIDERAÇÕES NA MATRÍCULA: R-05-32.798 – Alteração e Consolidação do Contrato, a razão social da BEL Fruit Importação e Exportação Ltda, passa a denominar-se: COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; R.6-32.798 - Alteração e Consolidação do Contrato, a razão social de COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, passa a denominar-se: COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A; R.7-32.798 – Garantia em 1º Grau sem concorrência ao credor BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL – BNDES; R.13-32.798 – Auto de penhora processo 0000043-52.2012.5.06.0412, 2º Vara Do trabalho de Petrolina-PE; R.18-32.798 / R.19-32.798 - Auto de penhora processo 0001342-98.2011.5.06.0412, 2º Vara Do trabalho de Petrolina-PE; R.21-32.798 - Auto de penhora processo 0000114-88.2011.5.06.0412, 2º Vara Do trabalho de Petrolina-PE. (cancelado o R20, mas não cancelado o R21, que trata do mesmo processo; R.32-32.798 – Arrolamento de bens e direitos, averbação em conformidade com o parágrafo 5º do artigo 64 da Lei 9532 de 10.12.1997, acrescida do artigo 75 da MP 2.158-35/2001, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; R.33-32.798 – Penhora oriunda do processo 0000174-29.2014.4.05.8308 (Precatória); R.34-32.798 - Penhora oriunda do processo 0000174-29.2014.4.05.8308 (Precatória); R.38-32.798 - Aditivo ao contrato de arrendamento e subarrendamento de imóveis rurais para fins de exploração agrícola, datado de 08/02/2015, celebrado entre a empresa falida e a SECCHI AGRÍCOLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com prazo de 8 (oito) anos, devendo findar em 07/02/2023. – Valor do Arrendamento: R$ 720.000,00, com correção anual pelo IGPM; R.39-32.798 – Penhora oriunda do processo 0000288-55.2015.5.06.0413 – 3 Vara do Trabalho de Petrolina/PE; R.40-32.798 – Indisponibilidade da Central Nacional de Indisponibilidade, processo 0001274-76.2010.4.05.8308. Cadastrado no INCRA no: 22625038830-5. CONSIDERAÇÃO DO AVALIADOR: (01) Benfeitorias: Toda área irrigada contém drenagem subterrânea; Edificações para serem recuperadas, casa de bombas e filtros, escritório, alojamento, oficina, refeitório, guarita, todos em péssimo estado e depredados. Galpão existente sem telhado, e totalmente deteriorado. (02) ÁREA IRRIGADA: 101,000 há - VALOR DO HECARES IRRIGADO: 9.362,90 (nove mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) / ÁREA SEQUEIRO: 84,98 ha VALOR DO HECARES SEQUEIRO: R$ 1.000,00 (um mil reais). (03) Situado à margem da direita do Rio São Francisco. Matrícula 32.798 do 1º Registro de Imóveis de Petrolina. RESUMO
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LOTE 1 LOTE AGRÍCOLA N 1649 PA PISNC – CASA NOVA – B UM IMÓVEL RURAL, denominado Lote 01-B, PA-III, AGROLAGO FRUTICULTURA E PECUÁRIA LTDA, parte integrante do Perímetro irrigado no Município de Casa Nova Bahia, com área de 187.47.12 hectares, sendo 58.00.00 hectares irrigáveis e 129.47.12 hectares sequeiro, nos termos do memorial descritivo, com limites e confrontações: NORTE com Lote 01-A, Canal B; SUL: Lote 20; LESTE: Estrada Sobradinho/Papagaio; OESTE: Lote 2-A. AV-01-5.247: De acordo com o termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta e Demais Formas de Vegetação celebrada em 27 de maio de 1991, de Juazeiro-Ba, devidamente visado pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, delegacia da Bahia, representado pelo Engº Agrônomo Aristides Loureiro Filho, uma área com 37.50.00 hectares, identificados em planta, o imóvel constante da presente matricula, fica gravado como preservação permanente, não podendo ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IBDF. R-03-5.247 - Protocolo nº 7.945: Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda em 28 de dezembro de 2001, lavrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Distrito de Itamotinga, Comarca Juazeiro-Bahia, livro 003, folhas 028/034, pelo Oficial Hildebrando Maia da Silva Junior, o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido por BEL FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ-01.xxx.xxx/0001-13, com sede em Juazeiro-Bahia.; R-04-5.247 – Protocolo nº10.537 Nos Termos da Escritura Pública de Constituição de Garantia Hipotecária datada de 24 de março de 2006, lavrada no Cartório do Tabelião Edésio Uchôa Cavalcanti, livro 174, folhas 122/128, Itamaracá-PE, o imóvel constante da presente matricula foi por seu proprietário COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A, oferecido e dado ao LAAD AMERICAS N.V.; AV-02-5.247 – PROTOCOLO nº 11.560: Nos Termos da Ata da Assembleia Geral de Transformação de BEL FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com CNPJ-01.356.809/0001-13, de Sociedade Limitada em Sociedade por Ação em data de 30 de outubro de 2003, para COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A. R-05-5.247 - Protocolo nº 11.685: Nos Termos do Instrumento Público de Contrato de Empréstimo e Garantia Hipotecária, lavrado no livro 506, folhas 104-v/105v, Traslado 3º, pelo Tabelião Público Ricardo Tomaz da Silva, em 24 de março de 2008, tendo como parte CONTRATANTE E FIANÇA: LAAD AMERICAS N.V. e como OUTORGADA COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A, em garantia HIPOTECÁRIA de 1° GRAU. AV-06-5.247 - Protocolo nº 18.402: De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Petrolina-PE, conforme ofício nº 135/2016, datado de 08/09/2016, referente ao Processo nº 0000288-55.2015.5.06.0413, Ação Trabalhista, o imóvel constante da presente matrícula fica PENHORADO em favor da autora; E. A. D. S., contra a réu, COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A; R9-5247, ARRENDAMENTO DA COPA FRUIT/FRUITFORT/AGRÍCOLA SÃO FRANCISCO A SECCHI AGRÍCOLA ATÉ 31/05/2021. R-10-5.247 - PENHORA - Protocolo nº 21135 (12.03.2019): Em vista da ordem judicial exarada pelo Dr. Gercílio Alves Moura, Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro, Bahia, nos autos da Carta Precatória nº 0000558-23.2018.5.05.0342, através do Ofício nº 06/2019, datado de 28 de janeiro de 2019, tendo por reclamantes A. H.N., filho de W. O. N. e M. L. S.N., e F.E. P. L., filho de M.B. N. e Maria de L. P. L.de L., e reclamada a COPA FRUIT IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES SA, pessoa jurídica de direito privado, em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob nº 01.356.809/0001-13, AV-11-5.247 - INDISPONIBILIDADE - Protocolo nº 21286 (28.03.2019): Em vista da ordem judicial exarada pelo Juiz de Direito Dr. Carlos Eugênio de Castro Montenegro (Ofício nº 2019.0603.000042), nos autos da AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL tombada sob nº 0032731-52.2010.8.17.0001, em tramitação na Quarta Vara Cível de Recife, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em desfavor da COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SA, procede-se a INDISPONIBILIDADE DO PRESENTE IMÓVEL até ulterior deliberação. CERTIFICO, que no presente imóvel recai ônus conforme o AV-01-5.247, R-04-5.247 - Protocolo nº 10.537, R-05-5.247 - Protocolo nº 11.685, AV-06-5.247 - Protocolo nº 18.402, R-09-5.247 - ARRENDAMENTO - Protocolo nº 19274, R-10-5.247 - PENHORA - Protocolo nº 21135 (12.03.2019) e AV-11-5.247 - INDISPONIBILIDADE - Protocolo nº 21286 (28.03.2019). CERTIFICO, na forma do Artigo nº 823, Parágrafo Único, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notarias e de Registro do Estado da Bahia que a presente matrícula encontra-se prenotada sob nº 02357; CONSIDERAÇÕES DO AVALIADOR: (01) Trata-se de uma propriedade rural denominada Lote 1649. Situada a margem do Perímetro Irrigado do Projeto Senador Nilo Coelho PA III no município de Casa Nova - BA, possui uma área somada de 187,4712 ha sendo 82,0003 ha cultivados com Mangas para o mercado in natura. O Imóvel avaliando faz parte de um conjunto de áreas componentes da força produtiva da Copa Fruit. A principal Via de acesso é a Rodovia BR 235, que faz a ligação entre o imóvel e os centros comerciais de suporte a produção; (02) O imóvel objeto dessa avaliação está localizado a 33 km da Cidade Petrolina-PE, onde se concentra fornecedores de insumos e Serviços além de pessoas do quadro funcional ligadas diretamente a administração da empresa. O Bi-pólo, Juazeiro/Petrolina, representa o centro de interesse econômico para o imóvel e concentra a maior parte das estruturas de exportação de frutas in natura do País; (03) A propriedade faz parte de um conjunto de imóveis localizadas a margem do perímetro Irrigação Senador Nilo Coelho fazendo uso das estruturas hídricas do projeto por força de contrato. São propriedades denominadas “adensadas ao projeto” com captação de água própria diretamente de reservatórios devidamente legalizada através da Outorga para o uso da Água, cedido pela ANA – Agência Nacional de águas; (04) A propriedade denominada Lote 1649 localizada no município de Casa Nova-BA, possui uma área somada de 187,4712 ha, sendo 82,00 ha de área em produção locada na matrícula 5.247, estando toda a área com estrutura de irrigação. O restante das áreas encontra-se preservadas com vegetação natural ou em pousio. Na ocasião da visita os solos da propriedade encontravam-se ocupados com estruturas de processamento e apoio a produção agrícola de 82,00 hectares de manga irrigada; (05) As terras objeto dessa avaliação estão classificadas como zona de influência do Bi-Pólo Juazeiro-BA/Petrolina-PE, estando a ocupação e o uso atual de acordo com as posturas do município de Casa Nova-BA, área de atuação produtiva da empresa. Clima O clima da região de Casa Nova é do tipo BSwh’ que, segundo a classificação de Köeppen, corresponde a uma região climaticamente semiárida. Apresenta elevadas taxas de radiação solar e elevadas temperaturas. A precipitação é extremamente variável, sendo março o mês de maiores registro de dados pluviométricos. O período seco é predominante, com cerca de 6 a 8 meses, podendo atingir até 11 meses nas áreas de maior aridez. A precipitação pluviométrica média anual é da ordem de 500 mm distribuídas irregularmente (Jacomine etal., 1976; Jacomine; Calvacanti, 1989), podendo ocorrer chuvas intensas (120 mm a 130 mm) num período de 24 horas. Geologia ocorrem áreas do embasamento cristalino com predomínio de gnaisses, granitos e micaxistos; áreas do cristalino recobertas por materiais do terciário e áreas sedimentares de depósitos eólicos e fluviais recentes (Andrade-Lima, 1974); (06) Denominação: LOTE 1649 - PA – III - Área Total (ha): 187,4712, Área plantada (ha): 82,0000 e Área irrigável (ha): 58,0000; (07) Roteiro: Partindo da Sede do Município de Petrolina, seguindo pela BR 235 por 28,3km, entra à esquerda sentido Barragem de Sobradinho e segue por 3km, a propriedade está localizada a margem direita da estrada. (08) Coordenadas Geodésicas: 9° 20.418'S 40° 48.337'O. (09) TERRAS ESPECIFICAÇÃO: Culturas Permanentes (1) 82,0000 / Manga Irrigada - 82,0000 / Ocupadas com benfeitorias 2,0000 / Área sequeiro - 65,9770 / Área de Reserva Legal - 37,4942. (10) BENFEITORIAS ESPECIFICAÇÃO: Escritório 1 364m², piso de cimento queimado, telha cerâmica, varanda, 05 salas, banheiro, cozinha, forro de gesso, bom estado / Packing House 1 531m², piso de granito e cimento, telha de amianto, estado regular / Galpão 1 300m², piso de cimento, telha, sendo 120m2 em chão batido / Refeitórios 2 150m², piso de cimento, telha de cerâmica / Casa de filtros 2 95m², piso de cimento, 04 divisões, telha de alumínio / Guarita 1 12m², piso de cerâmica, telha de cerâmica / Sistema de irrigação 82 Sistema de irrigação por microaspersão para manga, estado ruim / Cerca Perimetral 4900 4900m, 9 fios de arame, estacas e mourões de madeira / Oficina 1 Estrutura em péssimo estado / Banheiros de campo 9 3m², piso de cimento, telha de cerâmica, em alvenaria. (11) Cultura: MANGA Parcela LOTE 1649 82 há / Irrigação: Micro aspersão / Produtividade: 25,00 ton / Custo de implantação e manutenção ano I R$ 25.000,00 / Custo de manutenção ano II R$ 12.350,00 / Custo de manutenção ano III R$ 13.580,00 / Preço de Comercialização: R$ 1,50 /kg / Fator de Risco: 10%. CONCLUSÃO: R$ 1.157.626,80(Um milhão cento e cinquenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) representa o valor atribuído as benfeitorias reprodutivas do Lote 1649; R$ 704.968,00 (Setecentos e quatro mil novecentos e sessenta e oito reais) representa o valor atribuído as benfeitorias não reprodutivas do lote 1649; R$ 1.230.000,00 (Um milhão duzentos e trinta mil reais) representa o valor atribuído a terra nua do lote 1649. Matrícula 5.247 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos da Comarca de Casa Nova – BAHIA. OBSERVAÇÃO – INSTRUMENTO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL LOTE 2 LOTE AGRÍCOLA N 1648 PA PISNC – CASA NOVA – BA (matrícula 5.597) UMA ÁREA de 135.4693 hectares, sendo 54.0000ha irrigáveis e 79.4693 de sequeiro, contendo as seguintes limitações e confrontações: Partindo da ponto P-6 situado no Limite comum do lote 01 e Lote 01-B , segue-se cruzando adutora, com azimute 90º02’52” e distância de 1070,00m confrontando com o lote 01, até atingir o ponto P-7; deste ponto segue-se com azimute 58º02’33” e distância de 1097,22m, ainda com o mesmo confrontante, até atingir o ponto P-8; deste ponto segue-se com azimute de 191º16’57” e distância de 1219,85m, confrontando com Estrada do Papagaio/Sobradinho, até atingir o ponto P-31; deste ponto, abandonada a Estrada, segue-se com azimute de 242º10’40” e distância de 720,00m, defrontando com o lote 01-B, até atingir o ponto P-30; deste ponto segue-se com azimute de 305º53’48” e distância de 741,90m, com o mesmo confrontante até atingir o ponto P-29, onde se encontra a tomada das águas do lote 01-B e o lote descrito, deste ponto segue-se com azimute de 314º26’40” e distância de 741,81m, ainda com o mesmo confrontante até atingir o ponto P-6, onde inicia-se a descrição do perímetro. CONSIDERAÇÕES NA MATRÍCULA: R-02-5.597 - Protocolo nº 7.946 - Nos Termos da Escritura Pública de Compra e Venda em 28 de dezembro de 2001, lavrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Distrito de Itamotinga, Comarca de Juazeiro, Livro 03, folhas 22/27, pelo Oficial Hildeberto Maia da Silva Junior, o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido por BEL FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ, sob nº 01.xxx.xxx/0001-13, por compra feita a META EXPORT AGRICOLA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.xxx.xxx/0001-21; R-03-5.597 - Protocolo nº 10.537: Nos Termos da Escritura Pública de Constituição de Garantia Hipotecária em 24 de março de 2006, lavrada no Cartório do tabelião Edésio Uchôa Cavalcante, livro 174, folhas 122/128, Itamaracá-PE, o imóvel da presente matrícula foi por seu proprietário COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A, oferecido e dado ao LAAD AMERICAS N.V. AV-01-5.597 - Protocolo nº 11.560: Nos Termos da Ata da Assembleia Geral de Transformação de BEL FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, para COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A. AV-02-5.597 - Protocolo nº 18.403: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Petrolina- PE, Titular da 3ª vara do Trabalho, conforme ofício nº 135/2016, datado de 08/09/2016, referente ao Processo nº 0000288-55.2015.5.06.0413, Ação Trabalhista, o imóvel constante da presente matrícula fica PENHORADO em favor da autora, E. A. D. S., contra a réu COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO AS; R6-5597 - ARRENDAMENTO DA COPA FRUIT/FRUITFORT/AGRÍCOLA SÃO FRANCISCO À SECCHI AGRÍCOLA ATÉ 31/05/2021.; R7-5597 - PENHORA - Protocolo nº 21135 (12.03.2019): Em vista da ordem judicial exarada pelo Dr. Gercílio Alves Moura, Juiz do Trabalho da 2ªVara do Trabalho de Juazeiro, Bahia, nos autos da Carta Precatória nº 0000558-23.2018.5.05.0342, através do Ofício nº 06/2019, datado de 28 de janeiro de 2019, tendo por reclamantes A. H. N., filho de W. O. N. e M. L. S. N., e F. E. P. L., filho de M. B. N. e M. de L. P. L. de L., e reclamada a COPA FRUIT IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES SA, pessoa jurídica de direito privado, em recuperação judicial, inscrita no CNPJ sob nº 01.356.809/0001-13. AV8-5597 - INDISPONIBILIDADE - Protocolo nº 21286 (28.03.2019) - Em vista da ordem judicial exarada pelo Juiz de Direito Dr. Carlos Eugênio de Castro Montenegro (Ofício nº 2019.0603.000042), nos autos da AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL tombada sob nº 0032731-52.2010.8.17.0001, em tramitação na Quarta Vara Cível de Recife, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em desfavor da COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SA, procede-se a INDISPONIBILIDADE DO PRESENTE IMÓVEL até ulterior deliberação; CERTIFICO que, no presente imóvel recai ônus conforme o R-03-5.597 - Protocolo nº 10.537, AV-02-5.597 -Protocolo nº 18.403, R-06-5.597 - ARRENDAMENTO - Protocolo nº 19.274, R7-5597 - PENHORA - Protocolo nº 21135 (12.03.2019), AV8-5597 - INDISPONIBILIDADE - Protocolo nº 21286 (28.03.2019). CERTIFICO, na forma do Artigo nº 823, Parágrafo Único do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notarias e de Registro do Estado da Bahia que a presente matrícula se encontra prenotada sob nº 023579. CONSIDERAÇÕES DO AVALIADOR: (01) Trata-se de uma propriedade rural denominada Lote 1648. Situada a margem do Perímetro Irrigado do Projeto Senador Nilo Coelho PA III no município de Casa Nova - BA, possui uma área somada de 165,4693 ha sendo 51,000 ha cultivados com Mangas para o mercado in natura. O Imóvel avaliando faz parte de um conjunto de áreas componentes da força produtiva da Copa Fruit. A principal Via de acesso é a Rodovia BR 235, que faz a ligação entre o imóvel e os centros comerciais de suporte a produção; (02) O imóvel objeto dessa avaliação está localizado a 33 km da Cidade Petrolina-PE, onde se concentra fornecedores de insumos e Serviços além de pessoas do quadro funcional ligadas diretamente a administração da empresa. O Bi-pólo, Juazeiro/Petrolina, representa o centro de interesse econômico para o imóvel e concentra a maior parte das estruturas de exportação de frutas in natura do País; (03) A propriedade faz parte de um conjunto de imóveis localizadas a margem do perímetro Irrigação Senador Nilo Coelho fazendo uso das estruturas hídricas do projeto por força de contrato. São propriedades denominadas “adensadas ao projeto” com captação de água própria diretamente de reservatórios devidamente legalizada através da Outorga para o uso da Água, cedido pela ANA – Agência Nacional de águas; (04) A propriedade denominada Lote 1648 localizada no município de Casa Nova-BA, possui uma área somada de 135,4693 ha, sendo 51,00 ha de área em produção locada na matrícula 5.297, estando toda a área com estrutura de irrigação. O restante das áreas encontra-se preservadas com vegetação natural ou em pousio. Na ocasião da visita os solos da propriedade encontravam-se ocupados com estruturas de processamento e apoio a produção agrícola de 51,00 hectares de manga irrigada. (05) As terras objeto dessa avaliação estão classificadas como zona de influência do Bi-Pólo Juazeiro-BA/Petrolina-PE, estando a ocupação e o uso atual de acordo com as posturas do município de Casa Nova-BA, área de atuação produtiva da empresa, o clima da região de Casa Nova é do tipo BSwh’ que, segundo a classificação de Köeppen, corresponde a uma região climaticamente semiárida. Apresenta elevadas taxas de radiação solar e elevadas temperaturas. A precipitação é extremamente variável, sendo março o mês de maiores registro de dados pluviométricos. O período seco é predominante, com cerca de 6 a 8 meses, podendo atingir até 11 meses nas áreas de maior aridez. A precipitação pluviométrica média anual é da ordem de 500 mm distribuídas irregularmente (Jacomine et al., 1976; Jacomine; Calvacanti, 1989), podendo ocorrer chuvas intensas (120 mm a 130 mm) num período de 24 horas. Geologia ocorrem áreas do embasamento cristalino com predomínio de gnaisses, granitos e micaxistos; áreas do cristalino recobertas por materiais do terciário e áreas sedimentares de depósitos eólicos e fluviais recentes (Andrade-Lima, 1974); (06) Área Total (ha): 135,4693, Área plantada (ha): 51,0000, Área irrigável (ha): 54,0000 e Área livre para expansão(ha): 3,0000; (07) Roteiro: Partindo da Sede do Município de Petrolina, seguindo pela BR 235 por 28,3km, entra à esquerda sentido Barragem de Sobradinho e segue por 3km, a propriedade está localizada a margem direita da estrada. (08) Coordenadas Geodésicas: 9° 20.072'S 40° 48.031'O; (09) Culturas Permanentes (1) 51,0000, Manga Irrigada, 51,0000, Cultura Perene - 01/01/1994, Ocupadas com benfeitorias - 0,3000, Área sequeiro - 57,0754 e Área de Reserva Legal - 27,0939; (10) BENFEITORIAS ESPECIFICAÇÃO: Refeitórios 1 150m², piso de cimento, telha de cerâmica / Casa de filtros 1 95m², piso de cimento, 04 divisões, telha de alumínio / Sistema de irrigação 51 Sistema de irrigação por microaspersão para manga, estado ruim / Cerca Perimetral 1750 1750m, 9 fios de arame, estacas e mourões de madeira / Banheiros de campo 6 3m², piso de cimento, telha de cerâmica, em alvenaria. (11) COBERTURA DO SOLO: Cultura: MANGA Parcela LOTE 1648 51 há / Irrigação: Micro aspersão / Produtividade: 25,00 ton / Custo de implantação e manutenção ano I R$ 25.000,00 / Custo de manutenção ano II R$ 12.350,00 / Custo de manutenção ano III R$ 13.580,00 / Preço de Comercialização: R$ 1,50 /kg / Fator de Risco: 10%. CONCLUSÃO: R$ 719.987,40(Setecentos e dezenove mil novecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos) representa o valor atribuído as benfeitorias reprodutivas do Lote 1648 / R$ 193.488,00 (Cento e noventa e três mil quatrocentos e oitenta e oito reais) representa o valor atribuído as benfeitorias não reprodutivas do lote 1648 / R$ 765.000,00 (Setecentos e sessenta e cinco mil reais) representa o valor atribuído a terra nua do lote 1648. Matrícula 5.597 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos da Comarca de Casa Nova – BAHIA.
OBSERVAÇÃO – INSTRUMENTO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL
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003 |
LOTE 3 Uma área de terra, com 157,01000 hectares, representado pelo lote agrícola nº 408, situado no Perímetro Irrigado Curaçá, deste Município da Juazeiro-Bahia, cujos limites e confrontações estão contidos na seguinte poligonal: Partindo-se do marco M-1 vértice comum aos lotas L 08/L 09, de coordenadas N 3.984.541.27 E 715 186,86 referidas ao sistema GAUSS topográfico, segue -se acompanhando uma cerca com azimute 134º09’30’ e distância 588,71 metros, chega-se ao ponto P-l canto deste lote; deste acompanhando. Uma cerca, com azimute 134º36'07" e distância 880,40 metros, atinge-se o ponto P-2, vértice deste lote, daí acompanhando o canal CP 1, segue-se com azimute 200º44’44" mede-se 452,88 metros até o ponto P-3 vértice deste lote, partindo- se deste, acompanhando o conduto forçado CF 6, com azimute 166º38'28" e distância 457,48 metros, chega-se ao marco M-2, vértice deste loto, deste acompanhando o canal CP 1, com azimute 244º20'13" e distância 173,67 metros, até o ponto P-5, vértice deste lote, deste acompanhando o canal CP 1, com azimute 254º47'31' e distância 356,16 metros, chaga-se ao marco M-3, vértice deste lote por uma linha seca, com azimute 338º48'29" e distância 224,85 metros, atinge-se o ponto P-6 vértice deste lote, daí acompanhando um dreno segue-se com azimute 358º16'04" mede-se 298,31 metros, até o marca M-4, vértice deste lote, partindo-se deste acompanhando um dreno, com azimute 352º14'48 e distância 136,16 metros, chega-se ao ponto P-7 vértice deste lote, deste acompanhando o mesmo dreno, com azimute 359º18'58" e distância 772,50 metros, atinge-se o ponto P-8 vértice deste lote, finalmente, a partir deste acompanhando um dreno, com azimute 00º19'41" e distância 847,23 metros , chega-se ao marco M-l, inicial do perímetro, cadastrada no INCRA sob o número 310 042 050 121-3. CONSIDERAÇÕES NA MATRÍCULA: R-2-16.103 - Protocolo nº 34.465 - EM HIPOTECA CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU, O imóvel constante da presente matrícula, foi pela sua proprietária a COMPANHIA AGRICOLA SAO FRANCISCO, representada neste ato pelos Srs. C. C. M. T. e A. C.F. oferecido e dado ao BANCO BRADESCO S/A; AV-3-16,103 - Protocolo n° 37.877 - De acordo com o Termo de Compromisso Para Averbação de Reserva Legal, firmado, em 02 de julho de 1998, pela Firma COMPANHIA AGRICOLA SÃO FRANCISCO, uma área com 31,40hec., que não á inferior a 20% do total da propriedade, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração sem a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, comprometendo-se por si; seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame; R-4-16.103 - Protocolo nº 38,372 - EM SEGUNDA E ESPECIAL HIPOTECA., o imóvel constante da presente matrícula, foi pela sua proprietária a Firma COMPANHIA AGRÍCOLA S. FRANCISCO LTDA., oferecido e dado ao BANCO BRADESCO S/A; AV-6-16.103 – Protocolo n° 48.418 - Nos termos do Instrumento Particular de Cessão de Crédito e Garantia, de 30 de janeiro de 2007, celebrado em Recife - PE, o BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira, com sede na cidade de Deus, Município e Comarca de Osasco - SP, Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.746.948/0001-12, neste ato representado por M. V. DE S. T., transfere, neste ato, a COPA FRUIT IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO S/A, um crédito de R$ 609.200,00 (seiscentos e nove mil e duzentos reais), formado no acordo dos Autos da Ação de Execução por título Extrajudicial Proc. N° 001.2001.006096-1 e as garantias constantes do R-2; R-4 e AV-5, da presente matrícula. A presente Cessão de crédito e garantia, corresponde, exclusivamente, ao quanto descrito no item "I" deste contrato, não surtindo efeito em qualquer outro negócio jurídico entabulado entre a cedente e os intervenientes anuentes, nem tão pouco sofrerá quitação, quaisquer das partes, quanto a outros débitos não previstos neste instrumento. Sendo o referido contrato constituído de 6 (seis) cláusulas e condições todas de pleno conhecimento das partes; R-7-16.103 - Protocolo n° 48.484 - Nos termos da Escritura Pública de Dação em pagamento de 11 de abril de 2007, Lavrada no Cartório Edísio Uchôa Cavalcanti, às Folhas 76 à 78, Livro 180, translado 1º, pelo Tabelião Edísio Uchôa Cavalcanti, na Comarca de Itamaracá - PE, o Imóvel constante da presente matricula, foi dado em pagamento à COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, pela AGRÍCOLA SÃO FRANCISCO LTDA nova denominação da COMPANHIA AGRÍCOLA SÃO FRANCISCO pelo preço de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), valor este correspondente ao pagamento parcial da dívida reconhecida e confessada, relativa à cessão de crédito constante do AV-6 da presente matrícula. Sendo que a credora aceita, outorgando em favor do devedor plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar ou pedir em juízo ou fora dele quanto; R-8-16.104 - Protocolo n° 48.518 - Nos termos da Escritura Pública de Contrato de Empréstimo e Garantia Hipotecária, de 25 de abril de 2007, lavrada no Cartório Edísio Uchôa Cavalcanti, às folhas 152 à 165, Livro 180, translado 1°, pelo Tabelião Edísio Uchôa Cavalcanti, na Comarca de Itamaracá - PE, o imóvel constante da presente matrícula, foi pela sua proprietária a COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 5/A, Sociedade Anônima, com sede no Projeto Senador Nilo coelho, Lotes 191/192, Zona rural, Petrolina - PE, Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.356.809/0001-13, oferecido e dado, em HIPOTECA DE PRIMEIRO GRAU, à LAAD AMÉRICAS N.V. Empresa de crédito e investimentos internacionais devidamente constituída e existente de acordo com as leis das Antilhas Holandesas, com licença de Instituição de Crédito n° 00-08-991, outorgada pelo BANK VAN DE NEDERLANDSE ANTILLEN (BANCO CENTRAL). R-9-16.103 - Protocolo n° 49.712 - Nos termos da Escritura Pública de Contrato de Empréstimo e Garantia Hipotecária de 24 de março de 2008, lavrada no Cartório Eduardo Malta, às folhas 104v à 115v, Livro 506, traslado 3°, pelo Tabelião Substituto Ricardo Tomaz de Silva, na Comarca de Itamaracá - PE, o Imóvel constante da presente matrícula, foi pela sua proprietária a COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, oferecido e dado, em HIPOTECA DE SEGUNDO GRAU, à LAAD AMÉRICAS N.V. Empresa de crédito e investimentos internacionais devidamente constituída e existente de acordo com as leis das Antilhas Holandesas, com licença de Instituição de Crédito n° 00-08-991, outorgada pelo BANK VAN DE NEDERLANDSE ANTILLEN (BANCO CENTRAL), em garantia de um empréstimo: correspondente em reais, conforme conversão da moeda estrangeira a taxa de câmbio de compra do Banco Central do Brasil. R-11-16.103 - Protocolo n° 78.520, em 18/03/2020 - MANDADO DE PENHORA - Procedo nesta data, o registro do MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, do imóvel constante da presente matrícula, de acordo com Ofício n° 18/2020, de 19 de fevereiro de 2020, expedido por ordem de Dr. GERCILIO ALVES MOURA, Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro-BA, originário do processo n° 0000649-26.2012.5.05.0342, movida pelo EXEQUENTE: AELSON VITAL DE OLIVEIRA, contra EXECUTADA: COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SIA – CNPJ 01.356.809/0001-13. CONSIDERAÇÕES DO AVALIADOR: (01) Trata-se de uma propriedade rural denominada Lote 408. Situada dentro do projeto de irrigação Curaçá no município de Juazeiro-BA, possui uma área somada de 157,010. O Imóvel avaliando faz parte de um conjunto de áreas componentes da Copa Fruit. A principal Via de acesso é a Rodovia BA 210, que faz a ligação entre o imóvel e os centros comerciais de suporte a produção. (02) O imóvel objeto dessa avaliação está localizado a 73 km da Cidade Juazeiro-BA, onde se concentra fornecedores de insumos e Serviços. O Bi-pólo, Juazeiro/Petrolina, representa o centro de interesse econômico para o imóvel e concentra a maior parte das estruturas de exportação de frutas in natura do País. (03) A propriedade faz parte de um conjunto de imóveis localizadas dentro do perímetro Irrigação NH03 – Projeto Curaçá. fazendo uso das estruturas hídricas do projeto por força de contrato. Na ocasião da visita todas as estruturas estavam paradas e sem manutenção. Não obtivemos informações sobre a situação do fornecimento de águas pelo distrito de irrigação no momento da visita. (04) A propriedade denominada Lote 408 localizada no município de Juazeiro-BA, possui uma área somada de 157,010 ha, sendo que, na ocasião da visita os solos da propriedade encontravam-se em pousio não apresentando indícios de irrigação. (05) As terras estão classificadas como zona de influência do Bi-Polo Juazeiro-BA/Petrolina-PE, estando a ocupação e o uso atual de acordo com as posturas dos dois municípios; (06) Roteiro: Partindo da Sede do Município de Juazeiro, seguindo pela BA 210 por 68 km, entra à direita segue por 05 km até a propriedade; (08) Coordenadas Geodésicas: 9° 20.072'S 40° 48.031'O. (09) Área sequeiro: 125,6080; Área de Reserva Legal: 31,402; Matrícula 16.103 do 1º Registro de Imóveis de Juazeiro/BA. |
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LOTE 4 LOTES AGRÍCOLAS NºS 191 A 192 (Matrícula 32.798) Lotes agrícolas nºs 191 a 192, área PAI, situados no Perímetro Irrigado Senador Nilo Coelho, neste Município, com uma área de 185,9824 hectares, sendo 54,1664 hectares irrigáveis a 131,8160 hectares de sequeiro, cujos limites e confrontações estão contidos nas seguintes poligonais: LOTE Nº 191: Partindo do M 793 localizado próximo a tubulação T.02.2, seguido com azimute de 281º08'18* é distância de // 352,42 metros, confrontando com a estrada de acesso do parcelamento e a tubulação T.02.2, até atingir o M-892, segue-se com azimute 280º47'20" e distância de 229,88 metros, confrontando com a estrada de acesso do parcelamento e tubulação T. 02.2 até atingir o M 792 A, segue-se com azimute 15º22'27" e distância de 210,76 metros, confrontando o lote 212, até atingir o M 782A, segue-se com azimute 307º01'06" e distância de 304,55 metros, confrontando com o lote 212, até atingir o M782 A; localizado a 10,00 metros da estrada de serviço do canal A, segue-se defletindo a direita e seguindo paralelamente a estrada de serviço do canal. A, por uma extensão de 762,13 metros, até atingir o M 790. segue-se com azimute de 11º25”02 e distância de 150,62 metros, confrontando com a estrada da serviço do canal A, até atingir o M 789, seguindo paralelamente a estrada de serviço do canal por una extensão de 984,29 metros, até atingir o M 795 B, próximo a estação de bombeamento A/2; Segue-se com azimute 178º58'07" e distância de 225,72 metros, confrontando com a tubulação T 02 e a estrada de acesso do parcelamento até atingir o M 795, A, segue-se com azimute 269º09´49" e distância de 470,15 metros, confrontando com e tubulação T 02.2 e a estrada de acesso do parcelamento, até atingir o M 793 A, segue-se com azimute 281º09’46" e distância de 118,63 metros, confrontando com a tubulação T 02.2 e estrada de acesso do parcelamento até atingir o M 793, onde fecha o perímetro do respectivo lote. LOTE Nº192, partindo do M 797 A, junto ao termino da tubulação T 02.2, seguindo com azimute 15º17'19" e distância de 8,00 metros, confrontando perpendicularmente com a estrada de acesso do parcelamento até atingir o M 792 A, segue-se com azimute 15º22'27" e distância de 210,76 metros, confrontando com o lote 211, até atingir o M 788, segue-se com azimute 306º56’52" e distância de 216,64 metros, confrontando com o lote 211 até atingir o M 782, segue-se com azimute 307º01'06 e distância de 304,55 metros, confrontando com o lote 211, até atingir o M 782 A, localizada 10, 00 metros, da estrada de serviço canaç A, por uma extensão de 1.909,09 metros até atingir M 782 E. segue-se com azimute 106258'24" a distância de 1.536,67 metros, confrontando com a BR-235 até atingir o M 782 F, segue-se com azimutes 59º22’17" e distância de' 191,82 metros, confrontando com o lote 210 até atingir o M 785, segue-se com azimute 58º16°13 e distância de 91,94 metros, confrontando com o lote 210 até atingir o M 786, segue-se com azimutes 29º12°04" a distância de 262,24 metros, confrontando com o lote 210, até atingir o M 787, segue-se com azimute 15º17' 19 e distância de 255,55 metros, confrontando com o lote 210, até atingir o M 797 A, onde fecha o perímetro do respectivo lote. CONSIDERAÇÕES NA MATRÍCULA: R-05-32.798 – Alteração e Consolidação do Contrato, a razão social da BEL Fruit Importação e Exportação Ltda, passa a denominar-se: COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; R.6-32.798 - Alteração e Consolidação do Contrato, a razão social de COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, passa a denominar-se: COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A; R.7-32.798 – Garantia em 1º Grau sem concorrência ao credor BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL – BNDES; R.13-32.798 – Auto de penhora processo 0000043-52.2012.5.06.0412, 2º Vara Do trabalho de Petrolina-PE; R.18-32.798 / R.19-32.798 - Auto de penhora processo 0001342-98.2011.5.06.0412, 2º Vara Do trabalho de Petrolina-PE; R.21-32.798 - Auto de penhora processo 0000114-88.2011.5.06.0412, 2º Vara Do trabalho de Petrolina-PE. (cancelado o R20, mas não cancelado o R21, que trata do mesmo processo; R.32-32.798 – Arrolamento de bens e direitos, averbação em conformidade com o parágrafo 5º do artigo 64 da Lei 9532 de 10.12.1997, acrescida do artigo 75 da MP 2.158-35/2001, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; R.33-32.798 – Penhora oriunda do processo 0000174-29.2014.4.05.8308 (Precatória); R.34-32.798 - Penhora oriunda do processo 0000174-29.2014.4.05.8308 (Precatória); R.38-32.798 - Aditivo ao contrato de arrendamento e subarrendamento de imóveis rurais para fins de exploração agrícola, datado de 08/02/2015, celebrado entre a empresa falida e a SECCHI AGRÍCOLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com prazo de 8 (oito) anos, devendo findar em 07/02/2023. – Valor do Arrendamento: R$ 720.000,00, com correção anual pelo IGPM; R.39-32.798 – Penhora oriunda do processo 0000288-55.2015.5.06.0413 – 3 Vara do Trabalho de Petrolina/PE; R.40-32.798 – Indisponibilidade da Central Nacional de Indisponibilidade, processo 0001274-76.2010.4.05.8308. Cadastrado no INCRA no: 22625038830-5. CONSIDERAÇÃO DO AVALIADOR: (01) Benfeitorias: Toda área irrigada contém drenagem subterrânea; Edificações para serem recuperadas, casa de bombas e filtros, escritório, alojamento, oficina, refeitório, guarita, todos em péssimo estado e depredados. Galpão existente sem telhado, e totalmente deteriorado. (02) ÁREA IRRIGADA: 101,000 há - VALOR DO HECARES IRRIGADO: 9.362,90 (nove mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) / ÁREA SEQUEIRO: 84,98 ha VALOR DO HECARES SEQUEIRO: R$ 1.000,00 (um mil reais). (03) Situado à margem da direita do Rio São Francisco. Matrícula 32.798 do 1º Registro de Imóveis de Petrolina. |
- | R$ 1.030.000,00 |